DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930
relativas ao licenciamento ambiental, controle, monitoramento e fiscalização ambiental, no âmbito da competência municipal, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Compete ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
I – Analisar, emitir, renovar, suspender e cancelar licenças, autorizações e demais atos administrativos ambientais de competência municipal;
II – Realizar vistorias, inspeções e fiscalizações ambientais;
III – Emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos ambientais;
IV – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de condicionantes ambientais;
V – Lavrar autos de infração e aplicar sanções administrativas, nos termos da legislação vigente;
VI – Manter registros, cadastros e banco de dados ambientais do Município;
VII – Articular-se com órgãos ambientais estaduais e federais;
VIII – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente;
Art. 4º O Departamento será composto exclusivamente pelo 01 (um) Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; Art. 5º O cargo de Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental será de provimento em comissão.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de servidores públicos efetivos para o Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental.
Parágrafo único O remanejamento não implicará em alteração do vínculo funcional, devendo ser respeitados o regime jurídico, a remuneração e os direitos do servidor.
Art. 7º A remuneração do cargo criado por esta Lei, de Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, é de remuneração mensal, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
§1º A carga horária do cargo será de 40 (quarenta) horas semanais. §2º O valor fixado observa os limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º As atribuições específicas do cargo criado por esta Lei, constam do Anexo Único, que dela é parte integrante.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 20 de março de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
II – Planejar e acompanhar a execução das políticas municipais de licenciamento e fiscalização ambiental;
III – Coordenar a análise de processos de licenciamento ambiental; IV – Supervisionar as ações de fiscalização e aplicação de sanções administrativas;
V - Emitir pareceres técnicos e administrativos quando solicitado; VI – Representar o Departamento junto a órgãos ambientais estaduais, federais e demais instituições;
VII – Propor normas, procedimentos e melhorias nos processos ambientais do Município;
VIII - Supervisionar estudos e projetos voltados à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas no território municipal.
IX - Promover ações educativas junto à comunidade para incentivar a conservação e melhoria do meio ambiente local.
X – Desempenhar outras atribuições compatíveis com a função, por determinação superior.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal de Saboeiro
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 91047613
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Processo nº 00001.20260302/0002-26 - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA E ADEQUAÇÃO E MONITORAMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL 13.709/2018, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE. Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 05 de março de 2026. ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: FELIPE CHRYSTIAN PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº 51.732.363/0001-52. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA – Ordenador de Despesas
EXTRATO DO CONTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20260302/0002-26 - CONTRATO Nº 202603050002 - ORIGEM: Dispensa Nº 0000120260302000226- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL - CONTRATADA(O).....: FELIPE CHRYSTIAN PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA E ADEQUAÇÃO E MONITORAMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL 13.709/2018, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE. - VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.01.2.001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, R$ 50.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2026.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA –
Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Processo nº 00001.20260302/0001-26 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADOS AO CONTROLE EXTERNO, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE-CE. Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 05 de março de 2026. ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: AP SERVICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E LOCACOES. CNPJ/MF Nº 49.980.595/0001-88. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA – Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20260302/0001-26 - CONTRATO Nº 202603050001 - ORIGEM: Dispensa Nº 0000120260302000126- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL - CONTRATADA(O).....: AP SERVICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E LOCACOES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADOS AO CONTROLE EXTERNO, COM
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