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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 38

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

metodologia de cofinanciamento federal para o Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e atualizar as orientações contidas na Nota Metodológica N° 0045262248/2024;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS Nº 9.591, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 6/2025-DEAPS/SAPS/MS, que tem por objetivo descrever a metodologia utilizada para calcular o desempenho quadrimestral dos Componente II - Vínculo e Acompanhamento Territorial e Componente III - Qualidade, presentes na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, para fins de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o pagamento por desempenho do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio das seguintes equipes:

I - Estratégia de Saúde da Família (eSF);

II - Equipe de Saúde Bucal (eSB);

III - Equipe Multiprofissional (e-MULTI);

IV - Equipe de Consultório na Rua (eCR).

Parágrafo único. O pagamento será realizado conforme os recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, visando estimular o alcance de indicadores de desempenho e melhorar a qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme as áreas temáticas previstas no Anexo I e as boas práticas dos apêndices I, II, III e IV, dentre outros que vierem a ser atualizados/acrescentados pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º A Gratificação por Desempenho será calculada conforme a classificação dos indicadores atingidos e transferida mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Iguatu.

§ 1º O acompanahmento das boas práticas do componente de qualidade será mensal e a avaliação quadrimestral, considerando as classificações: “regular”, “suficiente”, “bom” e “ótimo”, conforme as boas práticas dos apêndices: I, II, III e IV.

§ 2º A classificação final por equipe se dará por meio da nota final alcançada a cada quadrimestre, conforme o Anexo III, para fins financeiros e conforme repasse do Ministério da Saúde.

§ 3º O pagamento mensal, por equipe, da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado ao resultado obtido pelo cumprimento dos indicadores de boas práticas dos Apêndices I, II, III e IV, não excedendo o teto de escore de classificação "bom" até nova avaliação, classificação e repasse do Ministério da Saúde.

§ 4º O pagamento mensal, por equipe, da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado a classificação "bom" enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando conforme a Portaria GM/MS Nº 6.907, de 29 de abril de 2025.

§ 5º O pagamento mensal da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado ao alcance da classificação "bom" ou “ótimo”, conforme avaliação e repasse do Ministério da Saúde, sendo que as equipes classificadas como “SUFICIENTE” e “REGULAR” não farão jus ao repasse municipal.

Art. 3º Têm direito à Gratificação por Desempenho os servidores municipais vinculados à Atenção Primária à Saúde que cumpram carga horária regular e estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):

I - eSF: Médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS/Tacs), Auxiliar de Farmácia, Atendente de Consultório Médico e Auxiliar de Serviços Gerais, vinculados à APS; II - eSB: Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal (TSB/ASB), vinculados à APS;

III - e-MULTI: Equipe multiprofissional vinculados à APS conforme definição da Portaria GM/MS nº 635/2023; – eCR: Equipe multiprofissional vinculados à APS, conforme definição da Portaria nº 1.255, de 18 de junho de 2021.

§ 1º A gratificação por desempenho do componente de qualidade será paga, ainda, aos servidores que realizarem o monitoramento junto às equipes vinculadas à APS e a comissão de monitoramento e avaliação de apoio às coordenações no monitoramento das boas práticas, conforme definido pelo secretário(a) de saúde.

§ 2º Os agentes comunitários de saúde, servidores da Secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de Iguatu, também fazem jus à Gratificação por Desempenho, que será paga mediante termo de convênio ou instrumento congênere, celebrado em parceria com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, conforme preconiza a Lei Municipal Nº 3.321, de 02 de março de 2026.

§ 3º Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade; parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados aos profissionais, obedecendo o percentual de rateio conforme os Apêndices V, VI, VII e VIII.

Art. 4º O recurso financeiro recebido mensalmente será aplicado conforme os percentuais estabelecidos os Apêndices V, VI, VII e VIII.

Parágrafo único. No caso de implantações / credenciamentos de novas equipes, a gratificação por desempenho do componente de qualidade só será repassada aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.

Art. 5º O incentivo financeiro não será pago aos servidores: I - Em licença ou afastamento (com ou sem remuneração);

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