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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 39

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

II - Que tenham sofrido penalidades disciplinar;

III - Aposentados e pensionistas;

IV - Com atestados superiores a 15 dias;

V - Com falta de produção nos sistemas de informação por mais de 15 dias;

VI - Vinculados a programas federais de provimento;

VII - Sem vínculo direto com a administração municipal, exceto os conveniados;

VIII - Cirurgiões-dentistas.

§ 1º O servidor que apresentar faltas não justificadas receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados.

§ 2° O servidor que for remanejado, por interesse da Administração Pública, receberá a gratificação por desempenho correspondente à nova equipe em que estiver lotado, conforme seu cadastramento no CNES.

Art. 6° Tendo em vista reduzir a disparidade no valor nominal por conta do número de funcionários pertencentes a mesma categoria, os valores nominais serão divididos pelo número de funcionários da mesma categoria e com a mesma classificação, seguindo os percentuais aplicados em conformidade com os Apêndices V, VI, VII, e VIII.

Art. 7º O incentivo não será incorporado ao salário e não servirá de base para cálculo de outras vantagens ou aposentadoria.

Art. 8º Os relatórios de produção serão acompanhados mensalmente pelas coordenações e comissão de monitoramento.

Art. 9º Fica condicionado aos integrantes das ESF, eCR, ESB e eMULTI apresentação do resultado quadrimestral para a Gestão municipal das experiências exitosas utilizadas para o alcance das boas práticas, bem como as dificuldades encontratadas para serem discutidas e aprimoradas ao longo dos próximos quadrimestres.

Art. 10. Havendo saldo residual dos recursos destinados à Gratificação por Desempenho, o montante será investido na manutenção dos serviços e estabelecimentos vinculados à APS, conforme decisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. O valor nominal destinado à Gestão no âmbito das Equipes vinculadas à APS, será distribuído conforme os seguintes percentuais: I - Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe de Consultório na Rua (eCR): 5% do valor total destinado às equipes; II - Equipes de Saúde Bucal (eSB): 0%

III - Equipes Multiprofissionais (eMULTI): 10% do valor total destinado por equipe;

§ 1º Os recursos destinados à Gestão têm como finalidade garantir o suporte técnico, operacional e administrativo às equipes de Atenção Primária à Saúde, promovendo melhorias contínuas na qualidade do atendimento e no alcance dos indicadores por desempenho.

§ 2º O valor correspondente à Gestão poderá ser alocado nas seguintes áreas:

I - Treinamentos, cursos e workshops voltados para os profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados; II - Implementação e manutenção de sistemas de acompanhamento de indicadores, auditorias internas e supervisões periódicas para garantir a efetividade das metas estabelecidas;

III - Suporte às equipes por meio da aquisição de insumos básicos, materiais de expediente e equipamentos necessários para otimizar o desempenho dos serviços;

IV - Melhorias na estrutura física das unidades de saúde, incluindo reformas, adequações e aquisição de mobiliário para garantir um ambiente adequado ao atendimento da população;

V - Contratação de serviços terceirizados, despesas com transporte para visitas técnicas e suporte operacional de apoio às coordenações responsáveis pela gestão da Atenção Primária à Saúde.

VI - Pagamento de serviços de apoio às coordenações responsáveis pela gestão da Atenção Primária à Saúde, auxiliando no acompanhamento e monitoramento para o alcance das boas práticas.

§ 3º A aplicação dos recursos destinados à gestão deverá ser realizada com transparência, sendo obrigatória a prestação de contas periódica, sujeita à fiscalização pelos órgãos de controle e auditoria competentes.

Art. 12. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a plena execução deste Decreto.

Art. 13. Fica revogado o Decreto Nº 058, de 03 de julho de 2025.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026 para ESB e a 1º de março de 2026 para as ESF, eCR e eMULTI, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE MARÇO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO I

(DECRETO Nº 012, DE 18 DE MARÇO DE 2026)

TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EIXOS TEMÁTICOS EQUIPE MONITORADA E AVALIADA
Mais Acesso à APS equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

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