Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 45

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

BOAS PRÁTICAS CUIDADO DA PESSOA COM TUBERCULOSE RESPONSÁVEL PONTUAÇÃO
A Ter realizado pelo menos 04 consultas presenciais ou remotas, por profissional médica(o) ou enfermeira(o), nos
últimos 06 meses.

Médicos e enfermeiros;
25 pontos;
B Ter pelo menos 01 registro de baciloscopia, teste rápido molecular ou cultura solicitado ou avaliado, nos últimos
06 meses.

Médicos e enfermeiros, Aux. e/ou Téc. De enfermagem;
25 pontos;
C Ter registro de radiografia de tórax, realizada ou avaliada, nos últimos 06 meses. Médicos e enfermeiros; 25pontos;
D Ter registro de teste rápido para HIV, realizado ou avaliado, nos últimos 06 meses. Médicos,
Enfermeiros,
técnicos
e
auxiliares
de
enfermagem, Psicólogos e Psicanalistas, Profissionais de
educação física na saúde, Terapeuta ocupacional.


25 pontos;

Fonte: Ministério da Saúde/Fichas Técnicas da Equipe de Saúde da Família/Siaps - Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (atualizadas em 29/01/2026).

APÊNDICE V

(DECRETO Nº 012, DE 18 DE MARÇO DE 2026)

PERCENTUAIS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS

20% DO VALOR GLOBAL DO RECURSO DO COMPONENTE DE QUALIDADE
GESTÃO 5% do valorglobal
COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10% do valor global das coordenações/pelo nº de apoios às coordenações15% do valor global para a coordenação do componente de qualidade 75% do valor
globalpara as demais coordenações vinculada à APS e comissão de monitoramento e avaliação das boaspráticas.

15% do valor global
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA(ESF) 80% do valorglobal
Médico(a): 5% / Nº deprofissionais
Enfermeiro(a): 25% / Nº deprofissionais
Auxiliar e/ ou Técnico de enfermagem: 9% / Nº deprofissionais
Atendente: 5% / Nº deprofissionais
Auxiliar de Farmácia: 4% / Nº deprofissionais
Auxiliar de Serviços Gerais: 4% / Nº deprofissionais
Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde; 48% / Nº de profissionais

*Na existência de mais de um profissional da mesma categoria por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;

**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;

***As equipe receberão como “BOM” enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como “BOM” no componente de qualidade.

****Os percentuais serão aplicados para as equipes com classificação de “BOM” e “ÓTIMO”. Não receberão as equipes que ficarem com classificação “SUFICIENTE” ou “REGULAR” no componente de qualidade.

APÊNDICE VI

(DECRETO Nº 012, DE 18 DE MARÇO DE 2026)

PERCENTUAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB): I - COMUM (40 HORAS)

GESTÃO 66,5%
COORDENAÇÃO E APOIO À COORDENAÇÃO
70% do valor para o coordenador
30% do valorpara o apoio à coordenação
5% do valor global
Auxiliar em Saúde Bucal; Técnico em Saúde Bucal; 28,5%pelo número deprofissionais

*Na existência de mais de um profissional da mesma categoria por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação;

**Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função;

***As equipe receberão como “BOM” enquanto o Ministério da Saúde estiver repassando os recursos financeiros como BOM no componente de qualidade.

****Os percentuais serão aplicados para as equipes com classificação de “BOM” e “ÓTIMO”. Não receberão as equipes que ficarem com classificação “SUFICIENTE” ou “REGULAR” no componente de qualidade.

APÊNDICE VII

(DECRETO Nº 012, DE 18 DE MARÇO DE 2026)

PERCENTUAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMULTI)

GESTÃO 10% do valorglobal
COORDENAÇÃO EMULTI 10% do valorglobal
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL AMPLIADA 80% do valorglobal
Profissionais da eMULTI Ampliada; 80% /pelo nº deprofissionais
GESTÃO 10% do valorglobal
COORDENAÇÃO EMULTI 10% do valorglobal
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COMPLEMENTAR 80% do valorglobal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45