DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
OBJETO : Locação de imóvel de propriedade de Marlene Pereira de Sousa, situado na Rua Vereador Francisco Gomes Martins, nº SN, Centro, Catunda-CE, destinando a sua utilização para o funcionamento do posto do DETRAN.
FAVORECIDO: Marlene Pereira de Sousa, inscrito no CPF nº 951.620.463-53.
VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL : Art. 74, inciso V, da Lei nº. 14.133/21.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 17 de março de 2026.
Catunda-CE, 18 de março de 2026.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 09512DAF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 637/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais ), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| Dotação Orçamentária |
Descrição | ||
|---|---|---|---|
| 11.03 | Fundo Municipal dos Direitos | da Criança e do Ad | olescente |
| 08 | Assistência Social | ||
| 243 | Assistência a Criança e ao Adol | escente | |
| 0037 | Programas e Projetos Estratégic | osp/Criança e o Ado | lescente |
| 1103.08.243.0037.2.120 | Gestão do Projeto TEACOLE | ||
| 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||
| 3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | ||
| 3.1.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado |
Fonte 1899000001 |
220.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
Fonte 1899000001 |
2.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | Fonte 1899000001 | 22.000,00 |
| 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||
| 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
| 3.3.90.14.00 | Diárias - Civil | Fonte 1899000001 | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Fonte 1899000001 | 5.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física |
Fonte 1899000001 |
2.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serv.de Terceiros – |
Fonte 1899000001 |
4.000,00 |
| Pessoa Jurídica | |||
| 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
| 4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
| 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte 1899000001 |
3.000,00 |
Fonte: 1899000001 – Recursos Direitos da Criança
Art. 2º - A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| Dotação Orçamentária |
Descrição | ||
|---|---|---|---|
| 11.03 | Fundo Municipal dos Direit | os da Criança e do Ad | olescente |
| 1103.08.243.0037.2.107 | Fortalecimento do Fundo M Adolescente |
unicipal dos Direitos | da Criança e do |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Fonte 1899000001 | 128.500,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte 1899000001 |
128.500,00 |
Fonte: 1899000001 – Recursos Direitos da Criança
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 18 de Março de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.03.18
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 637/2026 DE 18/03/2026 , que “ UT Z BE TU DE C D T D C ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE C , E DÁ UT P V DÊ C ”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 18 dias de Março de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: ECE1D268
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO
Extrato de Resultado do Julgamento da Habilitação e dos Projetos de Vendas
Chamada Pública de Compra nº 007/2025/SEDUC - Processo n° 2025.12.19.001-CH-SEDUC
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com contratação fundamentada na Lei 14.133/21, Lei 11.947, de 16/07/2009 e Resolução FNDE nº 06/2020 e suas alterações. Resultado: Habilitados: O Grupo Informal Pescadores de Chorozinho, representado pelo Procurador, o Senhor Francisco Gleuson Carvalho, Grupos Formais, tivemos o seguinte resultado: COPAZEL – Cooperativa Agroindustrial Zé Lourenço Ltda, CNPJ nº 10.254.805/0001-15, representada pelo Sr. Marcos Antônio Pereira de
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