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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 32

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

OBJETO : Locação de imóvel de propriedade de Marlene Pereira de Sousa, situado na Rua Vereador Francisco Gomes Martins, nº SN, Centro, Catunda-CE, destinando a sua utilização para o funcionamento do posto do DETRAN.

FAVORECIDO: Marlene Pereira de Sousa, inscrito no CPF nº 951.620.463-53.

VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 74, inciso V, da Lei nº. 14.133/21.

DATA DA RATIFICAÇÃO: 17 de março de 2026.

Catunda-CE, 18 de março de 2026.

CHRISTIANO ALVES DE LIRA

Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 09512DAF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 637/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais ), na forma que indica a seguir:

ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Dotação
Orçamentária
Descrição
11.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ad olescente
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adol escente
0037 Programas e Projetos Estratégic osp/Criança e o Ado lescente
1103.08.243.0037.2.120 Gestão do Projeto TEACOLE
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.04.00 Contratação
por
Tempo
Determinado

Fonte 1899000001
220.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas-Pessoal Civil

Fonte 1899000001
2.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte 1899000001 22.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte 1899000001 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1899000001 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros –
Pessoa Física

Fonte 1899000001
2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros –

Fonte 1899000001
4.000,00
Pessoa Jurídica
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos
e
Material
Permanente

Fonte 1899000001
3.000,00

Fonte: 1899000001 – Recursos Direitos da Criança

Art. 2º - A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Dotação
Orçamentária
Descrição
11.03 Fundo Municipal dos Direit os da Criança e do Ad olescente
1103.08.243.0037.2.107 Fortalecimento do Fundo M
Adolescente
unicipal dos Direitos da Criança e do
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1899000001 128.500,00
3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros –
Pessoa Jurídica

Fonte 1899000001
128.500,00

Fonte: 1899000001 – Recursos Direitos da Criança

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 18 de Março de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.03.18

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 637/2026 DE 18/03/2026 , que “ UT Z BE TU DE C D T D C ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE C , E DÁ UT P V DÊ C ”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 18 dias de Março de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: ECE1D268

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO

Extrato de Resultado do Julgamento da Habilitação e dos Projetos de Vendas

Chamada Pública de Compra nº 007/2025/SEDUC - Processo n° 2025.12.19.001-CH-SEDUC

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com contratação fundamentada na Lei 14.133/21, Lei 11.947, de 16/07/2009 e Resolução FNDE nº 06/2020 e suas alterações. Resultado: Habilitados: O Grupo Informal Pescadores de Chorozinho, representado pelo Procurador, o Senhor Francisco Gleuson Carvalho, Grupos Formais, tivemos o seguinte resultado: COPAZEL – Cooperativa Agroindustrial Zé Lourenço Ltda, CNPJ nº 10.254.805/0001-15, representada pelo Sr. Marcos Antônio Pereira de

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