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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 44

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: E1F16AA5

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026SAAE-DP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026SAAE

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Icapuí, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por Menor Preço, na hipótese do artigo 75, Inciso II, nos termos da Lei 14.133/2021 para a Contratação de empresa especializada para remoção, manutenção e reinstalação de transformador de energia de 75 a 112,5 kva, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Icapuí/Ce. A retirada do edital e todas as demais informações está disponível no endereço eletrônico www.saae.icapui.ce.gov.br, maiores Informações na sala do Setor de Contratação na Avenida Chico Felix, nº 02, Centro, Icapuí-CE – CEP: 62.810-000, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30(Horário Local) ou através do e-mail: [email protected] .

Icapuí-CE, 18 de março de 2026.

JOSÉ VALDIR RODRIGUES Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado por: Julio Sérgio da Silva Código Identificador: 845EB529

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: S&T INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA , com sede na Rua Jequitibaba, n° 105, Eucaliptos, Fazenda Rio Grande, Paraná, CEP 83.820-026, inscrita no CNPJ n° 21.519.208/001-91, neste ato representado pela senhora Fabiana Vieira da Silva, Titular Administradora, inscrita no CPF .833.51, como a seguir discrimina:

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico-RP nº 2022.10.28.01PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e cláusula quarta do contrato. Contrato: 2023.01.16.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação, confecção em comodato da rede de gases, instalação dos equipamentos permanente hospitalar de infraestrutura, incluso manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra de instalação dos equipamentos, treinamento básico de operação e frete, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deste município. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 14 de janeiro de 2026. Vigência: De 16 de janeiro de 2026 até 16 de janeiro de 2027. Dotação Orçamentária: 0602.10.302.0016.2.022 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da UPA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected]. Em 14 de janeiro de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 478FCEF1

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.324, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IGUATU – PMEIRI, CRIA A COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DO PLANO MUNICIPAL

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação da Igualdade Racial de Iguatu (PMEIRI), constante do Anexo Único desta Lei, com o objetivo de promover a educação antirracista e valorizar a diversidade étnico-racial nas escolas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º São objetivos estratégicos do PMEIRI:

I – Garantir a implementação do ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Indígena;

II – Assegurar a formação continuada dos profissionais da educação em relações étnico-raciais;

III – Promover a aquisição de materiais didáticos que contemplem a diversidade.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Educação Étnico-Racial.

§ 1º Compete à Coordenação de que trata o caput:

I – Planejar, coordenar e monitorar as ações do PMEIRI; II – Articular a formação continuada de gestores e professores sobre a temática;

III – Supervisionar a adequação dos currículos e materiais didáticos.

§ 2º A Coordenação será provida por servidor com formação ou notório saber na área de relações étnicoraciais, designado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Consultivo Permanente de Educação Antirracista, órgão colegiado vinculado à Coordenação criada no artigo anterior, com a finalidade de exercer o controle social e monitorar a execução das metas do Plano.

Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Comitê serão definidos em Decreto regulamentar, assegurada a participação de representantes da comunidade escolar e dos movimentos sociais negros e indígenas.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO - LEI Nº 3.324, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Secretaria de Educação de Iguatu Iguatu, 03 de Fevereiro de 2026

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