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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 50

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

7.1 Realizar, bianualmente, Fórum da Educação Antirracista, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, a primeira realização deverá acontecer até 2027.

7.2 Realizar, a cada dois anos, o Simpósio da Educação Antirracista, a primeira realização deverá acontecer até 2027.

7.3 Inclusão, em documentos normativos e de planejamentos dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis – estatutos, regimentos (interno e Conselho Escolar), Projetos Políticos Pedagógicos, planos de ensino – de objetivos explícitos, assim como de procedimentos para sua consecução, visando o combate ao racismo, as discriminações e preconceitos com intuito de promover o reconhecimento, respeito e valorização das histórias e culturas afroindígena. 7.4 Criação de rede de compartilhamento de práticas pedagógicas antirracistas.

7.5 Organização e realização anual da Marcha contra a Discriminação Racial.

7.6 Promover encontros com outras Secretarias Municipais (de Assistência Social, de Saúde, de Cultura e Turismo etc.) estabelecimentos comerciais, escolas particulares etc., para amplo debate sobre o combate ao racismo institucional e estrutural.

META 08 – Criar uma comissão municipal constituída por representantes de gestores, professores/as, dos/as servidores/as da Educação, dos/as estudantes, dos Pais/Familiares e comunidade escolar, garantindo uma gestão democrática e preocupada com as relações étnico-raciais.

ESTRATÉGIAS:

8.1 Criação de comitê para responsabilização e encaminhamento de solução em situações de racismo e de discriminações nas escolas, buscando-se criar situações educativas em que as vítimas recebam apoio para superar o sofrimento, e os/as agressores/as sejam orientados/as no intuito de dimensionar as suas ações.

8.2 Mapeamento e convite a lideranças comunitárias étnicoraciais.

Identificar e convidar representantes de movimentos negros, indígenas, terreiros, quilombos urbanos e outras lideranças culturais da comunidade escolar para integrarem a comissão, fortalecendo os vínculos com os territórios e as identidades locais.

8.3 Criação de um regimento interno com diretrizes étnico-raciais. Incluir no regimento do Conselho Escolar cláusulas específicas que garantam a equidade racial na tomada de decisões; estabeleçam práticas de escuta ativa de denúncias de racismo; estimulem ações de valorização das culturas afro-brasileira e indígena no projeto políticopedagógico (PPP).

8.4 Criar uma rotina pedagógica nas escolas, para que os professores planejem pelo menos uma atividade antirracista a serem aplicadas a cada mensal em sala de aula.

META 10 – Educação Integral com atividades artístico-culturais africanas e afro-indígenas.

ESTRATÉGIAS:

10.1 Ampliação progressiva dos tempos e espaços de aprendizagem nas escolas de tempo integral.

10.2 Parceria com Entidades Culturais para realização de oficinas e eventos nas escolas.

10.3 Oferta de oficinas de artesanato, artes plásticas, pintura, desenho, música, canto, expressão corporal, além de aulas de dança, teatro, culinária, informática e outros, com ênfase no protagonismo negro e indígena, tranças, penteados, pinturas corporais, turbantes, utilização de produtos e técnicas específicas para o cuidado do cabelo crespo e da pele negra.

META: 11 – Incentivar e valorizar ações e práticas de gestão e pedagógicas antirracistas.

ESTRATÉGIAS:

11.1 Criação do Prêmio Professor/a-Destaque: melhor/es práticas antirracistas.

11.2 Premiação de Gestão bem sucedida no combate ao racismo e discriminações na escola.

11.3 Criação do Projeto Escola sem Racismo e estudante Antirracista, para reconhecer iniciativas de enfrentamento ao racismo estrutural. 11.4 Lançamento de editais para projetos educativos antirracistas e de fomento à cultura negra e indígena.

META 12Fomentar a criação da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL DE IGUATU de acordo com a lei nº 12.288/ 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

ESTRATÉGIAS:

12.1 Institucionalização no Sistema Municipal de Ensino com a i nclusão da Secretaria Executiva de Educação Étnico-Racial no organograma da Secretaria Municipal de Educação e no Plano Municipal de Educação (PME), assegurando sua permanência como política pública de Estado, e não de governo.

12.2 Fomentar a c riação de um Comitê Consultivo Permanente para o m onitoramento social e controle democrático com a função de: Avaliar as ações da secretaria; propor melhorias; garantir a participação da comunidade negra e indígena na definição das prioridades educacionais.

12.3 Atuar no planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de promoção da igualdade racial.

META 13 – Construir e implementar propostas pedagógicas antirracistas.

ESTRATÉGIAS:

META 9 – Incentivar e estimular a criação e execução de projetos pedagógicos pautados na temática racial durante o ano letivo.

ESTRATÉGIAS:

9.1 Implantação do evento anual Mostra Afro-Pedagógica e indígena nas escolas municipais, com exposição de todas as produções realizadas durante o ano letivo acerca da temática das relações étnicoraciais.

9.2 Elaboração, execução e apoio a projetos pedagógicos e de intervenção, que busquem a construção de uma educação antirracista, de acordo à realidade de cada escola.

9.3 Garantir recursos humanos e materiais para execução de projetos com o objetivo de fortalecer a Educação de Relações Étnico-raciais e o estudo de História e Cultura Afro - indígena nas escolas municipais. 9.4 Realização de atividades, com a participação das escolas públicas e privadas, de exposição e divulgação de trabalhos exitosos na temática da História e Cultura Afro brasileira e Indígena e a Educação das Relações Étnico-raciais.

9.5 Incentivo e apoio a iniciativas com temáticas afrocentradas e indígenas, pensadas e promovidas pelos/as estudantes.

9.6 Organizar Exposições, Feiras e Desfiles, abordando e valorizando os elementos da cultura e identidade africana, indígena e afroindígena.

13.1 - Garantir o direito à expressão identitária no espaço escolar, assegurando, inclusive, a utilização de elementos identitários, indumentarias, culturais e religiosos, de pertencimento étnico-racial aos/às estudantes da Rede Municipal de Ensino.

13.2 Revisitar todos os regimentos das escolas, assegurando o cumprimento dessa meta.

13.3 Garantir a inclusão de personalidades negros/as e indígenas, assim como de outros grupos étnico-raciais, em cartazes e outras ilustrações visando garantir a representatividade, pertencimento e diversidade étnico-racial.

13.4 Promover Seminários, Palestras, Rodas de Conversa abordando temáticas relacionadas às religiões de matriz africana e indígenas, lendas e mitologias africanas e afro-indígenas, as crenças e saberes ancestrais, convidando lideranças religiosas e pesquisadores/as especialistas para estes espaços.

13.5 Desenvolver atividades pedagógicas e projetos escolares reafirmando a necessidade de valorização da identidade, cultura e religiosidade africanas e indígenas afro-indígenas, possibilitando espaços de reflexão e combate ao Racismo Religioso.

13.6 Garantir, em sala de aula e demais espaços do ambiente escolar, a expressão identitária e religiosa dos/as estudantes, respeitando a laicidade do Estado e a liberdade de crença e de religião. 13.7 Ofertar a autodeclaração racial a todos os alunos da rede municipal de ensino.

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