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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 51

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

13.8 Criar um grupo de pesquisa sobre possíveis remanescentes de Comunidades Quilombolas e indígenas na cidade de Iguatu, envolvendo Secretaria de Educação, professores de Ciências Humanas da rede pública municipal, estadual e privadas e federal, outras secretarias (ação social, cultura e saúde) e possíveis Escolas Quilombolas.

13.9 Realizar palestras e oficinas sobre estética e a valorização da identidade e autoestima das populações negras e indígenas no Brasil.

Meta 14 – Garantir que as seleções internas da Secretaria de Educação (gestores, professores, monitores) cumpram a Lei 15.142/2025 (equidade racial e ações afirmativas nos processos seletivos)

Estratégia Geral: Instituir, normatizar e avaliar a aplicação da Lei 15.142/2025 em todos os processos de seleção interna, assegurando critérios de equidade racial, transparência e controle social.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Educação da Igualdade Racial de Iguatu constitui um marco político – pedagógico no enfrentamento ao racismo e na promoção da equidade racial no âmbito educacional. Seu êxito depende do compromisso coletivo do poder público, dos profissionais da educação, das famílias, dos estudantes e da sociedade civil.

Ao institucionalizar diretrizes, metas e estratégias voltadas á educação antirracista, o município de Iguatu reafirma sua responsabilidade social e histórica com a construção de uma educação democrática, plural e comprometida com os direitos humanos.

Um modo de fazer educação no cotidiano escolar que prime pela construção de um olhar crítico e emancipatório de crianças, adolescentes, jovens e adultos, permitindo a esses sujeitos a compreensão da sua realidade social e política. Uma educação que promova a consciência crítica dos indivíduos, fazendo com que se vejam como protagonistas da própria história, capazes de transformar a realidade.

Quando tratamos de educação antirracista, compreendemos que só é possível torná-la efetiva por meio da ação. Assim, não se trata, apenas, de combater pensamentos, falas e ações racistas e preconceituosas, mas valorizar e fortalecer as identidades dos/as nossos/as estudantes. Reiteramos aqui o argumento de Silvio Al i : ― h r qu Br sil h lit s r i is i t realidade violenta e desigual que nos é apresentada cotidianamente beira o delírio, a perversidade ou a mais absoluta má-fé.‖ Ci t s disso, defendemos que na escola podemos e devemos conscientizar, transformar e formar cidadãos e cidadãs antirracistas, conscientes do seu valor, da grandeza das suas identidades e ancestralidade.

Precisamos assumir, efetivamente, o compromisso de lutar e construir estratégias, metas e propostas exequíveis e úteis no sentido de transformar as nossas escolas, a cidade e o país em espaços de luta constante, e de concretização de Políticas Públicas na garantia dos direitos humanos e da justiça social. Este Plano Antirracista é um passo significativo neste processo e agora convocamos todos e todas atores educacionais para efetivar as propostas aqui empreendidas e contribuir para a construção de uma educação mais democrática e humanística, que atente para as diversidades e pluralidades culturais e identitárias e deve ser compreendido como um instrumento dinâmico, sujeito a aperfeiçoamento, avaliações e atualizações, garantindo sua permanência, legitimidade e relevância como política pública educacional.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394/1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a brig t ri t ti ―Históri Cultur A r -Brasileir ‖. Diário Oficial da União: seção 1 , Brasília, DF, 10 jan. 2003.

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394/1996, para incluir a obrigatoriedade do ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. Diário Oficial da União: seção 1 , Brasília, DF, 11 mar. 2008.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Diário Oficial da União: seção 1 , Brasília, DF, 21 jul. 2010.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana . Brasília, DF: MEC/SECADI, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/rcnep.pdf. Acesso em: 25 maio 2025.

GOMES , Nilma Lino. Educação para a igualdade racial: elementos conceituais e metodológicos . Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 43, n. 149, p. 1044-1071, set./dez. 2013. DOI: https://doi.org/10.1590/S0100-15742013000300010.

HOOKS , Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. Tradução: Marcelo Brandão Cipolla. – 2. ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2017.

Lu Mô i . ―Fazendo soar os tambores: o ensino de História da Á ri s ri s Br sil‖. I : BRANDÃO A P ul ( r .). Saberes e fazeres, v.1: modos de ver. Rio de Janeiro: Fundação Roberto Marinho, 2006

MUNANGA , Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

SANTOS , Sales Augusto dos. Ações afirmativas e o combate ao racismo institucional na educação brasileira. Educação & Sociedade , Campinas, v. 31, n. 113, p. 835-854, out.-dez. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/vtKwzPmHRfKWDGfjzBngCtm/?lang=p t. Acesso em: 25 maio 2025.

TODOS PELA EDUCAÇÃO . Equidade étnico-racial na educação: sumário executivo . São Paulo: Todos Pela Educação, 2023. Disponível em: https://todospelaeducacao.org.br/. Acesso em: 25 maio 2025.

UNESCO . Políticas educacionais antirracistas: recomendações para uma educação antirracista no Brasil. Brasília: UNESCO, 2022. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/. Acesso em: 25 maio 2025.

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: D33ADF54

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO

O(A) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE informa que, no aviso do PREGÃO nº 2025101601-SAAE, onde constou:

• r lização da sessão às 09h do dia 03/04/2026,

passe a constar:

• r liz s ss às 09h i 06/04/2026

mantidos os demais termos da publicação original.

Declaração de Originalidade

O presente Plano foi elaborado de forma coletiva, considerando estudos, legislações e referenciais teóricos de domínio público, bem como a realidade específica do município de Iguatu/CE, não configurando reprodução integral ou parcial de documentos de outros municípios.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 18/03/2026. Edição 3927

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: 745FD90D

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