DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 10.03.2026/01. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2026.02.25.1
Extrato do Contrato n. 10.03.2026/01. Dispensa de Licitação N. 2026.02.25.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes : O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ n. 08.701.149/000100. Objeto : Contratação de serviços especializados a serem prestados na instalação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica na E.E.F. José Alves de Oliveira, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 125.925,44 (cento e vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2026 , contados da data de sua assinatura. Signatários : Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e José Audisio de Morais. Ipaumirim/CE, 10 de março de 2026.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: AE3362B2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO E CONCESSÃO LAC - CAIPIRA HOLANDA LTDA
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO RECEBIMENTO DAS LICENÇAS EFETUADA NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS SUBSEQUENTES À DATA DA SUA CONCESSÃO, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, À LEI FEDERAL Nº 10.650, DE 16 ABRIL DE 2003, AO DECRETO FEDERAL Nº 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990 E A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS OCORRE CONFORME RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023.
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
CAIPIRA HOLANDA LTDA
Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente-SEUMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC PARA AGROPECUÁRIA - CRIAÇÃO DE ANIMAIS (SEM ABATE) - AVICULTURA - CRIAÇÃO DE AVES DE POSTURA, localizado no povoado Vila Holanda, s/n, zona rural, Ipueiras/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA-IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC CAIPIRA HOLANDA LTDA
Torna público que recebeu da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente-SEUMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC PARA AGROPECUÁRIA - CRIAÇÃO DE ANIMAIS (SEM ABATE) - AVICULTURA - CRIAÇÃO DE AVES DE POSTURA, localizado no povoado Vila Holanda, s/n, zona rural, Ipueiras/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA-IPUEIRAS.
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 5D51814E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 28, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 19 E 20 DE MARÇO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe a Administração Pública direta e indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO as comemorações alusivas a São José, padroeiro do Estado do Ceará, cuja data é tradicionalmente celebrada em 19 de março, revestindo-se de relevante significado cultural, histórico e religioso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 37.223, de 16 de março de 2026, que disciplinou o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará na data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de força, água, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros; e
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública do Município de Irauçuba/CE em dias declarados como ponto facultativo. DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, ponto facultativo, o dia 19 de março de 2026 (quinta-feira) e o dia 20 de março de 2026 (sexta-feira), durante todo o expediente.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente, por meio de escalas ou regime de plantão, conforme definição dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§1º. Consideram-se serviços essenciais, para fins deste Decreto: Tratamento e abastecimento de água;
Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; Comercialização de medicamentos e alimentos; Serviços funerários; Transporte Sanitário;
Captação e tratamento de esgoto e lixo; e
Serviços de telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais.
§2º. A manutenção dos serviços de que trata este artigo deverá ser assegurada pelos órgãos e entidades competentes, observadas as atribuições de cada área e a necessidade de continuidade do interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52