DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1B7121C3
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 349, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora ALINE MARIA CRUZ ROCHA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL lII – REF 11, portadora da MATRÍCULA: 0919808, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 117, de 6 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 75B365FA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 350, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora ANA BEATRIZ DUARTE DA CRUZ , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL IlI – REF 11, portadora da MATRÍCULA: 0920672, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que
extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 526, de 12 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F5066655
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 352, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do Servidor Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , ao Servidor ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES MOTA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14 e PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL IIl – REF 11, portador das MATRÍCULAS: 0808318 e 0921143, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 122, de 29 de janeiro de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8828A16E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 367, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
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