DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante valor indenizatório, apurado sob laudo, a ser elaborado por uma Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder Executivo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 16 de março de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 18 de março de 2026.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : NATHAN DE MATOS. REBOUÇAS.
ASSINA PELA CONTRATADA : JOSÉ GELMAR TAVARES DE FIGUEIREDO.
Russas/CE, 18 de março de 2026.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2333F860
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 009.19.02/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) CLAUDIA SANTIAGO LIMA C rg Auxili r A i istr tiv Cl ss ―B‖ R rê i ―08‖ M trí ul 060246-9 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 19 de fevereiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FE0C8959
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20240401.001-SEINFRA, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.27.12.2023 – SEINFR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS , torna público o extrato do SEXTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20240401.001-SEINFRA, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.27.12.2023 – SEINFRA , a saber:
OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIA DE ACESSO DA LOCALIDADE DE FLORES À TIMBAÚBA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS – SEINFRA (PT N° 1085953-84 E CONVÊNIO N° 939015).
FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 180 (cento e oitenta) dias . O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 18 de março de 2026 até 13 de setembro de 2026.
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 4D08265C
PROCURADORIA CERTIDÃO DE RECEBIMENTO
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO
Certifico, para os devidos fins, que recebi, no dia 18 de março de 2026, os documentos referentes à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), do 1º PRODUTO, da ETAPA 1: Trabalho Social – Mobilização e Assembleia de Pactuação; AÇÃO 1.3: Assembleia com membros do Conselho Gestor para apresentação do projeto de regularização fundiária da Zeis Várzea Alegre.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
Procuradora Geral do Município de Russas-CE OAB-CE Nº 21.817 - Portaria nº 001/2025
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F62A74AB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 73/2026
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, bem como dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Município de Saboeiro e dá outras providências.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas rtig 89 I ―g‖ L i Orgâ i Mu i ípi t . DECRETA:
Art. 1º A consignação na folha de pagamento dos servidores civis, militares, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Estado de Ceará e do Município de Saboeiro, observará as regras estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º A consignação pode ser compulsória ou facultativa
Art. 3º Para fins deste Decreto é considerado:
- Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
- Consignante: órgão ou entidade do Poder Executivo que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira do servidor ativo e inativo e do pensionista, em favor de consignatário;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88