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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 90

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

Parágrafo Único. Por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista:

Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município em que a sede, matriz ou filial estiver instalada.

Mediante requerimento à consignatária;

Mediante requerimento à área de recursos humanos do órgão de lotação do servidor, quando a solicitação efetuada junto à consignatária não for atendida no prazo de 30 (trinta) dias; No caso da alínea "b" o pedido deve ser instruído com a cópia do requerimento encaminhado à consignatária devidamente protocolado.

Art. 14 Independentemente de contrato ou convênio entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor ativo e inativo e do pensionista deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou na do mês seguinte, caso já tenha sido processada, devendo ser observadas as seguintes disposições:

- A consignação de mensalidade em favor de entidade sindical somente pode ser cancelada após a comprovada desfiliação do servidor;

- A consignação relativa à amortização de empréstimo ou financiamento somente será cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária, ressalvada a hipótese de cancelamento oriundo de fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato.

Art.15 Os consignatários credenciados anteriormente à publicação deste Decreto, sem consignação no sistema, terão seus códigos cancelados.

Art. 16 Os descontos das consignações facultativas efetuados com base nos critérios estabelecidos pelos Decretos anteriores, ficam mantidos até o término do contrato, ressalvados os casos de renegociação ou compra de dívidas com fundamento no presente Decreto.

Art. 17 Somente poderão ser habilitados como entidades consignatárias, para efeito das consignações facultativas:

Entidades sindicais e associações classistas representativas de categorias de servidores e empregados públicos estaduais; Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal Direta e Indireta;

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o Decreto 50/2025.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 17 de março de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 6F8519FD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

PORTARIA Nº 36/2026

Designa o Agente de Integração para Rede Cearense de Ouvidorias Municipais (Rede TCEOuv) no âmbito da Prefeitura Municipal de Saboeiro e da outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas rtig 89 II ―b‖ da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar IVOLITA CASIMIRO FERNANDES VIEIRA, ocupante do cargo de Ouvidora, para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE/CE – Rede TCEOuv.

Art. 2º Compete ao Agente de Integração, nos termos da norma regulamentadora:

Coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e este Órgão;

Diminuir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede;

Art. 18 Documentos para credenciamento de consignatária.

Solicitação formal para celebração de convênio, dirigida ao secretário de Administração; Estatuto ou contrato social; Inscrição no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e Municipal; Certidão negativa de débitos trabalhistas; Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; CPF e RG dos representantes legais; Ata da última eleição da diretoria; Último balanço publicado; Dados bancários;

Carta sindical, emitida pelo órgão competente, quando se tratar de sindicato representativo de servidores públicos;

Certidão de regularidade junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando se tratar de Entidades abertas, que operem com pecúlio, seguro de vida, renda mensal, previdência privada e previdência complementar; e no caso de entidade fechada autorização junto a Previc.

Registro na Agência Nacional de saúde suplementar - ANS, quando se tratar de Entidades Privadas que operem com Planos de saúde ou odontológico;

Comunicar ao TCE/CE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período com justificativa, o conhecimento de manifestações (elogios e sugestões) recebidas via Rede TCEOuv;

Informar ao TCE/CE, no mesmo prazo do inciso anterior, as medidas adotadas e se a questão recebida via Rede TCEOuv (reclamações, solicitações e relatos de irregularidade) foi solucionada;

Zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas fornecidas aos usuários;

Adotar as providências, administrativas e técnicas necessárias ao regular funcionamento da Rede TCEOuv, zelando pela eficiência e cumprimento de seus objetivos.

Art. 3º O agente de Integração deverá observar rigorosamente a proteção da identidade do usuário e o sigilo de informações de acesso restrito, conforme legislações vigentes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao TCE-CE no prazo de 10 (dez) dias.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 18 de março de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Autorização BACEN em se tratando de Instituição Financeira. (Isento em se tratar de administradora de cartões de crédito/benefício).

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