Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 3

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

LABORATORIAIS, FONTE DE RECURSO: 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, INCLUINDO ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

CONTRATADO(A): ANTONIO JOSE TARCIO DE QUEIROZ BARRETO-EPP

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ANTONIO JOSE TARCIO DE QUEIROZ BARRETO

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e economicidade, insculpidos no Art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988, que impõem à Administração Pública a otimização dos recursos e a busca pela melhor relação custo-benefício na gestão dos bens e serviços públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que preconiza a gestão fiscal responsável e a necessidade de controle e transparência dos gastos públicos;

CONSIDERANDO a atual conjuntura econômica, marcada pela significativa elevação dos preços dos combustíveis, que impacta diretamente o orçamento municipal e a capacidade de investimento em outras áreas essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização do uso da frota de veículos oficiais, visando à redução de despesas e à garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA – SECRETÁRIA DE SAÚDE.

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 09 (NOVE) MESES , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 12/03/2026 A 12/03/2027.

ALTO SANTO (CE), 12 DE MARÇO DE 2026.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: DF3E75E8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 258/2026 - SEAD

EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). RENATO SILVA PINTO no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). RENATO SILVA PINTO , portador (a) do CPF n° XXX.692.393-XX do cargo EFETIVO de TÉCNICO EM INFORMÁTICA lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 0A03762C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.2026

DECRETO Nº 10/2026 Aratuba, 17 de março de 2026.

Dispõe sobre medidas de contingenciamento e racionalização de gastos com combustíveis no âmbito da Administração Pública do Município de Aratuba, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA Estado de CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, medidas de contingenciamento e racionalização de gastos com combustíveis para toda a frota de veículos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Aratuba.

Art. 2º. As disposições deste Decreto visam a otimização do uso dos veículos oficiais, a redução do consumo de combustíveis e a promoção da economicidade na gestão dos recursos públicos.

Art. 3º. Fica determinado o contingenciamento de 30% (trinta por cento) da cota mensal de combustíveis destinada a cada Secretaria Municipal e órgão da Administração Pública Municipal, em relação à média de consumo dos últimos três meses, a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças será responsável por monitorar e ajustar as cotas de combustível, podendo rever o percentual de contingenciamento conforme a evolução dos preços e a necessidade dos serviços.

Art. 4º. O uso de veículos oficiais fica restrito estritamente ao desempenho das atividades e serviços públicos, sendo vedado o uso para fins particulares ou em desacordo com a finalidade institucional. Art. 5º. É proibida a guarda de veículos oficiais em residências particulares, devendo os mesmos serem recolhidos às garagens ou pátios da Prefeitura Municipal ao final do expediente, salvo em casos de comprovada necessidade e com autorização expressa do Secretário Municipal ou chefe de órgão competente.

Art. 6º. Fica vedado o uso de veículos oficiais em finais de semana, feriados e fora do horário de expediente, exceto para o atendimento de serviços essenciais e emergenciais, mediante autorização prévia e justificada do Secretário Municipal ou chefe de órgão competente. Art. 7º. As medidas de contingenciamento e racionalização previstas neste Decreto não se aplicam, de forma irrestrita, aos veículos utilizados nos seguintes serviços considerados essenciais e inadiáveis: I - Ambulâncias e veículos de atendimento de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Veículos de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente para o cumprimento das rotas escolares; III - Veículos de coleta de lixo e limpeza urbana da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

IV - Veículos da Guarda Municipal e demais órgãos de segurança pública municipal, em serviço;

V - Veículos utilizados em obras e serviços de infraestrutura de caráter emergencial, devidamente justificados e autorizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo Único - Mesmo para os serviços excepcionados, os gestores deverão buscar a máxima eficiência e economicidade no uso dos combustíveis, evitando desperdícios e deslocamentos desnecessários.

Art. 8º - Torna-se obrigatório o preenchimento de Diário de Bordo para todos os veículos da frota municipal, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Data e hora de saída e retorno;

II - Quilometragem inicial e final;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3