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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 51

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA(O).....: JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA

OBJETO......................: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ORGANIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS E FESTIVIDADES, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO DE PALCO, SISTEMA DE SOM, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, BANHEIROS, ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, INCLUINDO TAMBÉM PLANEJAMENTO OPERACIONAL, E DEMAIS SERVIÇOS AUXILIARES, JUNTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.

VALOR TOTAL................: R$ 117.917,00 (cento e dezessete mil, novecentos e dezessete reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0707.121220059.2.040 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação (OCA-NE) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 38.949,00, Exercício 2026 Atividade 0707.123650057.2.048 Gerenciamento do Ensino Infantil (Recurs os Próprios, Convênios, FNDE)(OCA-E) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 38.632,00, Exercício 2026 Atividade 0707.123610055.2.043 Gerenciamento do Ensino Fundamental (Rec ursos Próprios, Convênio, FNDE)(OCA-NE) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 40.336,00

VIGÊNCIA...................: 16 de Março de 2026 a 16 de Março de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Março de 2026

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 36039F8C

Art. 1°. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, lançado no mês de março de 2026, poderá ser pago em Cota Única ou em até 04 (quatro) parcelas mensais na forma prevista no art. 3º, §1°, deste Decreto.

Art. 2°. Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com a Cota Única com desconto de 10% (dez por cento), Cota Única sem desconto e cotas parceladas, para imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.

Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial, até 30 (trinta) de abril de 2026, deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Jardim, Setor de Tributos, ou através do site www.jardim.ce.gov.br, para fazer jus ao desconto concedido.

Art. 3°. As datas de vencimento das Cotas Únicas e das parcelas, serão cumpridas da seguinte forma:

I - A Cota Única com desconto de 10% terá seu vencimento estabelecido para o dia 28 de maio de 2026.

II - A forma parcelada do pagamento de IPTU deverá ter as suas parcelas determinadas pelo último dia útil dos meses de maio, julho, setembro e novembro de 2026.

III - A Cota Única sem desconto de 10% será paga até o dia 10 de dezembro de 2026.

§ 1º. As parcelas deverão obedecer ao quadro abaixo.

PARCELA/COTA ÚNICA VENCIMENTO
Cota única com 10% de desconto 28/05/2026
1ª Parcela 31/05/2026
2ª Parcela 31/07/2026
3ª Parcela 30/09/2026
4ª Parcela 30/11/2026
Cota única sem desconto 10/12/2026

§ 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (Trinta reais)

Art. 4°. O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado conforme o artigo 205 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre seu valor os seguintes encargos:

I - Correção do valor no período através do índice IPCA-E;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº 2303008/26-GP JARDIM-CE, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Complementar Municipal n° 11/2023, de 26 de dezembro de 2023, e o inciso III do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2026;

CONSIDERANDO o interesse público;

D E C R E T A:

II - Juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês calendário ou fração;

III - Multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos percentuais) ao dia, obedecido o limite de 20% (vinte pontos percentuais).

Art. 5°. Aos contribuintes, sem débito de IPTU, que efetuarem pagamento do IPTU 2026, em Cota Única no mês de maio, até a data de seu vencimento, será concedido desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do imposto, nos moldes previstos no art. 3º, I, deste Decreto.

§ 1º. Após 28 de maio de 2026 não será concedido o desconto citado no caput deste artigo para o pagamento da Cota Única do IPTU 2026.

§ 2º. Para fazer jus ao pagamento com desconto previsto no caput deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios pretéritos, deverão ser pagos pelo contribuinte até o dia 28 de maio de 2026.

Art. 6°. A isenção prevista no artigo 29 do Código Tributário Municipal deverá ser requerida a partir do recebimento do boleto de cobrança de IPTU até o dia 20/05/2026.

Parágrafo Único: Sem prejuízo de outros documentos que a Administração Tributária repute imprescindíveis, o sujeito passivo

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