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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 56

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.

Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 23 de Março de 2026.

FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS

Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: B8D1E752

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.957/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.957/2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de de autoria do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto - PT: Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Instituto Mauritiense de Proteção aos Animais - IMPA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.875.970/0001-83, com sede na Rua Mariquinha Izidro, Número 40, Bairro Serrinha, Município de Mauriti-CE.

Art. 2º. A entidade em tela é uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social de defesa aos animais.

Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da referida associação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.957/2026, de 16 de MARÇO de 2.026, que “RECONHECE DE UTILIDADE

PÚBLICA O INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.957/2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MAURITIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - IMPA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de de autoria do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto - PT:

Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Instituto Mauritiense de Proteção aos Animais - IMPA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.875.970/0001-83, com sede na Rua Mariquinha Izidro, Número 40, Bairro Serrinha, Município de Mauriti-CE.

Art. 2º. A entidade em tela é uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social de defesa aos animais.

Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da referida associação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 7D55C384

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.958/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.958/2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.316, DE 04 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI–CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.316, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social no Município de Mauriti é a Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, responsável pelo comando único do SUAS no âmbito municipal.”

Art. 2º O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Proteção Social Básica compõe-se, precipuamente, dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56