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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 65

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O vencimento do cargo de Secretário Executivo de Ação Federativa (Estadual e Federal), estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo I, Quadro 2, passa a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P06, de coordenadas E= 529100,00 m e N= 9198340,00 m, com distância de 54,27 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P07, de coordenadas E= 529018,00 m e N= 9198343,00 m, com distância de 81,28 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Finalmente, deste segue até o vértice inicial P01, com distância de 51,53 m, fechando assim o perímetro do imóvel.

O imóvel confronta-se:

Art. 2º - O vencimento do cargo de Coordenador Geral do Departamento de Tributos, estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro5, passa a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Norte: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti; Sul: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti; Leste: Rua sem denominação oficial;

Oeste: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti.

Parágrafo único. A presente doação destina-se exclusivamente à construção, implantação e funcionamento de uma fecularia, com fins sociais voltados à promoção da segurança alimentar, capacitação profissional e apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º. A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas de: Inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel;

Reversão automática ao patrimônio do município, sem direito a indenização, no caso de:

Descumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º; Não início das obras no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da lavratura da escritura;

paralisação das atividades por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;

extinção da entidade ou perda de sua natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CFCE73B0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.965/2026

Art. 3º. Se necessário, fica o Município autorizado a promover a desafetação da área objeto desta doação, caso esteja classificada como bem de uso comum do povo ou de uso especial.

Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro e eventuais encargos tributários incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da donatária.

LEI MUNICIPAL Nº 1.965/2026

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE) COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE FECULARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 5º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE) , entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.963.481/0001-91, com sede no Distrito de Olho D‟Água, s/n, Mauriti/CE, um terreno de propriedade do Município, localizado à Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de Olho D‟Água, no Município de Mauriti/CE, com área de 10.144,50 m² (dez mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito a seguir, registrado sob a matrícula nº 47, Livro 2, Ficha 1, Data 27/03/1976, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, conforme Anexo e descrição a seguir.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas E= 529020,00 m e N= 9198394,00 m; deste segue confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti, com distância de 87,31m até o vértice P02, de coordenadas E= 529107,00 m e N= 9198389,00 m. Deste segue até o vértice P03, de coordenadas E= 529156,00 m e N= 9198390,00 m, com distância de 48,33 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P04, de coordenadas E= 529154,00 m e N= 9198281,00 m, com distância de 109,33 m; confrontando com Rua sem denominação oficial. Deste segue até o vértice P05, de coordenadas E= 529092,00 m e N= 9198286,00 m, com distância de 62,76 m; confrontando com

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.965/2026, de 16 de MARÇO de 2.026, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE) COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE FECULARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.965/2026

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE) COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE FECULARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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