DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE) , entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.963.481/0001-91, com sede no Distrito de Olho D‟Água, s/n, Mauriti/CE, um terreno de propriedade do Município, localizado à Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de Olho D‟Água, no Município de Mauriti/CE, com área de 10.144,50 m² (dez mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito a seguir, registrado sob a matrícula nº 47, Livro 2, Ficha 1, Data 27/03/1976, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, conforme Anexo e descrição a seguir.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas E= 529020,00 m e N= 9198394,00 m; deste segue confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti, com distância de 87,31m até o vértice P02, de coordenadas E= 529107,00 m e N= 9198389,00 m. Deste segue até o vértice P03, de coordenadas E= 529156,00 m e N= 9198390,00 m, com distância de 48,33 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P04, de coordenadas E= 529154,00 m e N= 9198281,00 m, com distância de 109,33 m; confrontando com Rua sem denominação oficial. Deste segue até o vértice P05, de coordenadas E= 529092,00 m e N= 9198286,00 m, com distância de 62,76 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P06, de coordenadas E= 529100,00 m e N= 9198340,00 m, com distância de 54,27 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P07, de coordenadas E= 529018,00 m e N= 9198343,00 m, com distância de 81,28 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Finalmente, deste segue até o vértice inicial P01, com distância de 51,53 m, fechando assim o perímetro do imóvel. O imóvel confronta-se:
Norte: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti; Sul: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti; Leste: Rua sem denominação oficial; Oeste: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti.
Parágrafo único. A presente doação destina-se exclusivamente à construção, implantação e funcionamento de uma fecularia, com fins sociais voltados à promoção da segurança alimentar, capacitação profissional e apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º. A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas de: Inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel; Reversão automática ao patrimônio do município, sem direito a indenização, no caso de: Descumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º; Não início das obras no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da lavratura da escritura; paralisação das atividades por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
extinção da entidade ou perda de sua natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos.
Art. 3º. Se necessário, fica o Município autorizado a promover a desafetação da área objeto desta doação, caso esteja classificada como bem de uso comum do povo ou de uso especial.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro e eventuais encargos tributários incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da donatária.
ANEXO ÚNICO
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 74AADC5C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº221/GP/2026
PORTARIA Nº221/GP/2026
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º - Art. 1° NOMEAR a Sra . RAIANA ALVES DO NASCIMENTO, CPF : Nº 038.534.563-16, para ocupar o cargo ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 04 de março de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: E94AED59
GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÕES DE SOLICITÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
PUBLICAÇÕES DE SOLICITÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
Art. 5º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
O MUNICÍPIO DE MAURITI, CNPJ: 07.655.269/0001-55, Torna público que requereu junto ao Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração, localizada no Distrito São Félix, município de Mauriti, com coordenadas UTM: 9198240 S; 526485 E.
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