DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
CEP: 63610-000, Mombaça/CE, inscrita no CPF sob nº 078.802.74332, portadora do RG 2009034979-7 SSPDS/CE.Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE , no exercício da prerrogativa que lhe confere o art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 04082514SME, firmado em 04 de agosto de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar (ROTA 70), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 A presente rescisão unilateral fundamenta-se no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, devidamente justificadas, bem como no que estabelece a Cláusula de Rescisão prevista no instrumento contratual originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO .2.1 A rescisão se dá por razões de interesse público superveniente, em conformidade com o disposto no art. 138, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que implique qualquer reconhecimento de inadimplemento por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO .3.1 A rescisão do Contrato nº 04082514SME produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura do presente Termo, cessando imediatamente a prestação dos serviços objeto do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS .4.1 Em decorrência da rescisão, a CONTRATANTE se compromete a:a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de encerramento do contrato, calculados proporcionalmente ao período trabalhado, no valor mensal de R$ 1.063,50 (mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos);b) Liquidar quaisquer outros valores eventualmente devidos, nos termos do Contrato originário e da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .5.1 A rescisão ora formalizada não gera direito a indenização, ressarcimento, multa ou qualquer outra penalidade em desfavor da CONTRATADA, em razão do fundamento adotado.5.2 Fica mantido o Foro da Comarca de Mombaça – CE, eleito no contrato originário, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.5.3 E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos necessários.Mombaça – CE, 02 de janeiro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .CNPJ/MF Nº 06.081.783/0001-61. HELENA DE OLIVEIRA SILVA -Responsável Legal da CONTRATANTE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04082520SME
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE, com sede na Rua Dr. José Carneiro, S/N, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.783/0001-61, neste ato representada pela Srª. HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca - CE, portadora da Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e CPF nº 703.404.393-00. CONTRATADA: FRANCISCA NELMA ALVES NOGUEIRA , brasileira, casada, agricultora, residente no Sítio Genipapeiro, s/n, Zona Rural, CEP: 63610-000, Mombaça/CE, inscrita no CPF sob nº 606.003.403-92, portadora do RG 2007570097-7 SSPDS/CE.Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE , no exercício da prerrogativa que lhe confere o art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 04082520SME, firmado em 04 de agosto de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar (ROTA 94), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL .1.1 A presente rescisão unilateral fundamenta-se no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, devidamente justificadas, bem como no que estabelece a Cláusula de Rescisão prevista no instrumento contratual originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO .2.1 A rescisão se dá por razões de interesse público superveniente, em conformidade com o disposto no art. 138, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que implique qualquer reconhecimento de inadimplemento por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE
ENCERRAMENTO .3.1 A rescisão do Contrato nº 04082520SME produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura do presente Termo, cessando imediatamente a prestação dos serviços objeto do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS .4.1 Em decorrência da rescisão, a CONTRATANTE se compromete a:a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de encerramento do contrato, calculados proporcionalmente ao período trabalhado, no valor mensal de R$ 1.063,50 (mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos);b) Liquidar quaisquer outros valores eventualmente devidos, nos termos do Contrato originário e da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .5.1 A rescisão ora formalizada não gera direito a indenização, ressarcimento, multa ou qualquer outra penalidade em desfavor da CONTRATADA, em razão do fundamento adotado.5.2 Fica mantido o Foro da Comarca de Mombaça – CE, eleito no contrato originário, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.5.3 E por estarem justos e acordados, assina o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos necessários.Mombaça – CE, 02 de janeiro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CNPJ/MF Nº 06.081.783/0001-61. HELENA DE OLIVEIRA SILVA -Responsável Legal da CONTRATANTE. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04082545SME
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE, com sede na Rua Dr. José Carneiro, S/N, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.783/0001-61, neste ato representada pela Sr.ª HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca - CE, portadora da Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e CPF nº 703.404.393-00. CONTRATADO: ANTONIO ROBERTO MENDES VIEIRA , brasileiro, casado, agricultor, residente no Sítio Capivara, s/n, Distrito de Boa Vista, Zona Rural, CEP: 63610-000, Mombaça/CE, inscrito no CPF sob nº 607.930.813-43, portador do RG 2007902761-4 SSPDS/CE.Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE , no exercício da prerrogativa que lhe confere o art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 04082545SME, firmado em 04 de agosto de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar (ROTA 56), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL .1.1 A presente rescisão unilateral fundamenta-se no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, devidamente justificadas, bem como no que estabelece a Cláusula de Rescisão prevista no instrumento contratual originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO .2.1 A rescisão se dá por razões de interesse público superveniente, em conformidade com o disposto no art. 138, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que implique qualquer reconhecimento de inadimplemento por parte do CONTRATADO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO .3.1 A rescisão do Contrato nº 04082545SME produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura do presente Termo, cessando imediatamente a prestação dos serviços objeto do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS .4.1 Em decorrência da rescisão, a CONTRATANTE se compromete a:a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de encerramento do contrato, calculados proporcionalmente ao período trabalhado, no valor mensal de R$ 1.063,50 (mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos);b) Liquidar quaisquer outros valores eventualmente devidos, nos termos do Contrato originário e da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .5.1 A rescisão ora formalizada não gera direito a indenização, ressarcimento, multa ou qualquer outra penalidade em desfavor do CONTRATADO, em razão do fundamento adotado.5.2 Fica mantido o Foro da Comarca de Mombaça – CE, eleito no contrato originário, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.5.3 E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos necessários.Mombaça – CE, 02 de janeiro de 2026. SECRETARIA
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