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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 72

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CNPJ/MF Nº 06.081.783/000161. HELENA DE OLIVEIRA SILVA -Responsável Legal da CONTRATANTE

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04082553SME

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE, com sede na Rua Dr. José Carneiro, S/N, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.783/0001-61, neste ato representada pela Sr.ª HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca - CE, portadora da Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e CPF nº 703.404.393-00. CONTRATADA: MARIA TALITA ALVES DE SOUSA , brasileira, em união estável, agricultora, residente no Sítio Fortuna, 146, Distrito de Cangati, Zona Rural, CEP: 63610-000, Mombaça/CE, inscrita no CPF sob nº 072.391.213-05, portadora do RG 2008516107-6 SSPDS/CE.Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE , no exercício da prerrogativa que lhe confere o art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 04082553SME, firmado em 04 de agosto de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar (ROTA 52), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL .1.1 A presente rescisão unilateral fundamenta-se no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, devidamente justificadas, bem como no que estabelece a Cláusula de Rescisão prevista no instrumento contratual originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO .2.1 A rescisão se dá por razões de interesse público superveniente, em conformidade com o disposto no art. 138, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que implique qualquer reconhecimento de inadimplemento por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO .3.1 A rescisão do Contrato nº 04082553SME produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura do presente Termo, cessando imediatamente a prestação dos serviços objeto do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS .4.1 Em decorrência da rescisão, a CONTRATANTE se compromete a:a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de encerramento do contrato, calculados proporcionalmente ao período trabalhado, no valor mensal de R$ 1.063,50 (mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos);b) Liquidar quaisquer outros valores eventualmente devidos, nos termos do Contrato originário e da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .5.1 A rescisão ora formalizada não gera direito a indenização, ressarcimento, multa ou qualquer outra penalidade em desfavor da CONTRATADA, em razão do fundamento adotado.5.2 Fica mantido o Foro da Comarca de Mombaça – CE, eleito no contrato originário, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.5.3 E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos necessários.Mombaça – CE, 02 de janeiro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .CNPJ/MF Nº 06.081.783/0001-61. HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Responsável Legal da CONTRATANTE. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04082579SME

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE, com sede na Rua Dr. José Carneiro, S/N, Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.783/0001-61, neste ato representada pela Sr.ª HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Francisco Vieira Cavalcante, Nº 315, Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca - CE, portadora da Carteira de Identidade nº 7165 MTPS/CE e CPF nº 703.404.393-00. CONTRATADA: MARIA ELEXANDRA DA SILVA , brasileira, solteira, dona de casa, residente no Sítio Massapê do Mosquito, 1210, Distrito de Catolé, Zona Rural, CEP: 63610-000, Mombaça/CE, inscrita no CPF sob nº 024.692.013-06, portadora do RG 2002029026927 SSPDC/CE.Pelo presente

instrumento, a CONTRATANTE , no exercício da prerrogativa que lhe confere o art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 04082579SME, firmado em 04 de agosto de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar (MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - FROTA PRÓPRIA 06), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL .1.1 A presente rescisão unilateral fundamenta-se no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, devidamente justificadas, bem como no que estabelece a Cláusula de Rescisão prevista no instrumento contratual originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO .2.1 A rescisão se dá por razões de interesse público superveniente, em conformidade com o disposto no art. 138, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que implique qualquer reconhecimento de inadimplemento por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO .3.1 A rescisão do Contrato nº 04082579SME produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura do presente Termo, cessando imediatamente a prestação dos serviços objeto do referido contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS .4.1 Em decorrência da rescisão, a CONTRATANTE se compromete a:a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data de encerramento do contrato, calculados proporcionalmente ao período trabalhado, no valor mensal de R$ 1.063,50 (mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos);b) Liquidar quaisquer outros valores eventualmente devidos, nos termos do Contrato originário e da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .5.1 A rescisão ora formalizada não gera direito a indenização, ressarcimento, multa ou qualquer outra penalidade em desfavor da CONTRATADA, em razão do fundamento adotado.5.2 Fica mantido o Foro da Comarca de Mombaça – CE, eleito no contrato originário, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.5.3 E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos necessários.Mombaça – CE, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .CNPJ/MF Nº 06.081.783/0001-61. HELENA DE OLIVEIRA SILVA -Responsável Legal da CONTRATANTE

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 7A256051

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 1803 A – AMT, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA – AMT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso XI, do art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE:

CONCEDER ao servidor RENATO RHEUBER COSTA SAMPAIO , Matrícula 1300989 , CPF.: 843.562.273-87 , lotado nesta Autarquia Municipal de Trânsito, ocupante do Cargo de Guarda Municipal; Conforme Artigos 1º e 2º §2º, anexo I, Casse VII, do Decreto Municipal nº 032/2022, uma (01) diária correspondente ao valor de R$ 100,00 (Cem Reais) referente a deslocamento ao município de Fortaleza, para conclusão de treinamento com etapa presencial do Estágio Operacional e certificação do Curso de Qualificação da Patrulha Maria da Penha que ocorrerá no dia 24 de março do corrente ano, das 8h as 17h, no Centro Integrado de Segurança de Fortaleza (CISFOR) / Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), situado na Av. Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia – Fortaleza/CE, que contará com a presença dos guardas municipais de Morada Nova.

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