DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
II – Representantes da Sociedade Civil:
CONVALIDA ATOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conselho Tutelar
Titular: Edmar Leandro da Silva - CPF: 976.XXX.XXX-04 Suplente: João Carlos Mateus da Silva – CPF: 058.XXX.XXX-74
Agentes Comunitários de Saúde e Endemias Titular: Francisco Gildo Evangelista Gerônimo – CPF: 282.XXX.XXX-06 Suplente: Conceição Nergino Vieira Rodrigues – CPF: 004.XXX.XXX-09
Art. 2º A Mesa Diretora do Comitê para o biênio 2025-2027 ficará assim composta:
Presidente: Maria da Silva Alves Alencar Vice-Presidente: Danilo Feitosa da Silva Secretária Executiva: Ângela Maria Amarante da Silva
Art. 3º Os membros exercerão suas funções de forma gratuita, sem qualquer tipo de remuneração, conforme o disposto no Decreto nº 18/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 23 de março de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: FA423624
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, nos termos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar instância permanente de participação social, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 06/2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE, atualmente vigente, ainda que em regime de prorrogação;
CONSIDERANDO o processo nacional de elaboração e aprovação de novo Plano Nacional de Educação, bem como a necessidade de organização prévia do Município para a construção do novo Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Fórum Nacional de Educação e do Fórum Estadual de Educação quanto à instituição de fóruns permanentes de educação;
CONSIDERANDO a existência do Fórum Municipal de Educação instituído pela Portaria nº 090801/2017 e atualizado pela Portaria nº 210901/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, organização administrativa e estabilidade institucional ao Fórum Municipal de Educação;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quiterianópolis/CE, o Fórum Municipal de Educação – FME , instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Pregão Eletrônico nº 2025.02.04.1
Extrato do 2º (Segundo) Aditivo ao Contrato nº 2025.02.27.005. Finalidade: Acréscimo de valor item, índice aplicado (4,44%). Pregão Eletrônico nº 2025.02.04.1. Partes: o Município de Potengi/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE e a empresa CELIA V. D. BEZERRA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.439.509/0001-96. Objeto: Fornecimento de Recarga de água mineral de 20l, agua mineral de 500ml e gás liquefeito de petróleo - glp (13kg e 45kg), para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Potengi/CE. Signatários: Jose Saymon Rodrigues Pereira e Celia Viana Duarte Bezerra.
Data de Assinatura: 13 de março de 2026.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 579D2B7C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS/CE – FME, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO,
I – Promover a participação da sociedade e dos órgãos públicos na formulação, discussão, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;
II – Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
III – Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática da educação pública municipal;
IV – Atuar como espaço permanente de diálogo institucional entre o Poder Público, os conselhos de controle social, os profissionais da educação, a comunidade escolar e a sociedade civil;
V – Colaborar com a realização, articulação, mobilização, planejamento, organização e acompanhamento de conferências, audiências públicas, seminários, debates e demais espaços coletivos de discussão da educação no Município.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, propondo medidas para o aperfeiçoamento de suas metas e estratégias;
II – Promover debates, estudos, reflexões e proposições sobre as políticas educacionais no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais da educação;
III – Planejar, articular, mobilizar, coordenar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como de audiências públicas e outros eventos correlatos;
IV – Elaborar, aprovar e atualizar seu Regimento Interno, observadas as disposições deste Decreto;
V – Acompanhar indicadores educacionais e analisar dados, estudos e informações que subsidiem a formulação e o monitoramento das políticas públicas de educação;
VI – Estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade civil na construção, no acompanhamento e na avaliação das políticas educacionais do Município;
VII – Promover o diálogo com os órgãos e instituições que compõem o Fórum, bem como com outros colegiados e instâncias de participação e controle social da educação;
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