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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 88

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

VIII – Formular recomendações, propostas, sugestões e encaminhamentos destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais;

IX – Subsidiar tecnicamente o debate público sobre a educação municipal;

X – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional. Parágrafo único. As manifestações, deliberações, recomendações e proposições do Fórum Municipal de Educação constituirão subsídios ao planejamento, à formulação, à execução e ao aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais no âmbito do Município, resguardada a competência legal dos órgãos da Administração Pública e dos conselhos legalmente instituídos.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por 11 (onze) membros titulares , cada qual com seu respectivo suplente, assegurada a representação de órgãos governamentais, conselhos vinculados à política educacional, segmentos da comunidade escolar e sociedade civil, distribuídos da seguinte forma:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ; II – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Quiterianópolis ;

III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação ;

IV – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB ;

V – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE ;

VI – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal ;

VII – 01 (um) representante dos gestores escolares da rede pública municipal ;

VIII – 01 (um) representante dos profissionais da educação da rede pública municipal , não abrangidos nos incisos anteriores;

IX – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis de estudantes da rede pública municipal ;

X – 01 (um) representante de grêmios estudantis ;

XI – 01 (um) representante de associações ou entidades da sociedade civil com atuação no Município .

§ 1º A indicação dos representantes titulares e suplentes caberá aos respectivos órgãos, conselhos, segmentos, entidades ou instituições representadas, mediante solicitação formal do Poder Executivo Municipal ou da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação será formalizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, após recebimento das respectivas indicações.

§ 3º Sempre que necessário, e observada a conveniência administrativa e o interesse público, poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, instituições, movimentos, entidades, especialistas ou autoridades com atuação relacionada à educação.

§ 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. CAPÍTULO IV

DO MANDATO DOS MEMBROS

Art. 5º Os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação terão mandato de 02 (dois) anos , permitida a recondução, mediante nova indicação do respectivo órgão, entidade, segmento ou instituição representada.

§ 1º Na hipótese de vacância, renúncia, impedimento, desligamento ou perda da representação, o suplente assumirá até a conclusão do mandato, devendo ser solicitada nova indicação, quando necessário. § 2º A substituição de membros, quando necessária, será formalizada por nova Portaria.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 7º A organização interna, a estrutura de coordenação, a periodicidade das reuniões, o quórum de instalação e deliberação, a forma de convocação, as hipóteses de substituição de membros, a constituição de comissões e os demais procedimentos operacionais serão disciplinados pelo Regimento Interno do Fórum.

Art. 8º O Fórum Municipal de Educação elaborará, aprovará ou atualizará seu Regimento Interno, observado o disposto neste Decreto. Parágrafo único. O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação, bem como suas alterações, será aprovado por deliberação da plenária do próprio Fórum.

CAPÍTULO VI

DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo, operacional e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação, sem prejuízo de sua autonomia deliberativa no âmbito de suas competências.

Parágrafo único. O apoio referido no caput compreenderá, dentre outras medidas:

I – Disponibilização de espaço para reuniões, quando necessário;

II – Apoio na expedição de ofícios, convocações, atas e demais expedientes administrativos;

III – Organização de arquivos, registros e documentos;

IV – Suporte às atividades relacionadas ao acompanhamento do Plano Municipal de Educação e à realização de conferências, audiências públicas e eventos correlatos.

CAPÍTULO VII

DA FORMALIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES E DA NOMEAÇÃO

Art. 10. Após a publicação deste Decreto, mediante solicitação formal do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias à solicitação formal de indicação de representantes titulares e suplentes aos órgãos, conselhos, segmentos, entidades e instituições que comporão o Fórum Municipal de Educação.

Art. 11. Recebidas as indicações, será expedida Portaria específica de nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação. CAPÍTULO VIII

DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES E DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 12. Ficam convalidados, para todos os efeitos administrativos e institucionais, os atos praticados pelo Fórum Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE com fundamento na Portaria nº 090801/2017 , que instituiu o Fórum Municipal de Educação, e na Portaria nº 210901/2023 , que promoveu a nomeação de seus membros, desde que não contrariem a legislação vigente.

Art. 13. A institucionalização do Fórum Municipal de Educação por este Decreto não implica descontinuidade de sua atuação, preservando-se sua trajetória administrativa, histórica e funcional, observadas as adequações previstas neste ato.

Art. 14. As disposições relativas à composição anteriormente previstas em atos administrativos precedentes ficam superadas pelo presente Decreto, passando a nomeação e a renovação dos membros a observar exclusivamente a estrutura de representação por segmentos ora estabelecida.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O Fórum Municipal de Educação atuará em consonância com a Constituição Federal, a legislação educacional vigente, o Plano Nacional de Educação, o Plano Estadual de Educação, Plano Municipal de Educação, e demais normas aplicáveis.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do próprio Fórum Municipal de Educação, na forma do seu Regimento Interno, observada a legislação vigente.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 23 de março de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 0541D6EF

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