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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 92

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA N° 006/2025 - SEMUS , PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DISCRIMINADO. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E FINALIDADES DIAGNÓSTICAS, COMPREENDENDO CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE IMAGEM A CONSTAR NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CREDENCIADOS ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA N° 006/2025 - SEMUS: CLÍNICA DE IMAGEM SÃO BERNARDO LTDA; NOBRE SERVIÇOS MÉDICOS – LTDA E SERVIÇOS MÉDICOS LTDASERVMED VALOR GLOBAL: R$ 1.237.692,84 (UM MILHÃO DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). POR FIM, DETERMINA QUE SE PROCEDA A PUBLICAÇÃO DO DEVIDO EXTRATO NA IMPRENSA OFICIAL EM CUMPRIMENTO DO QUE ESTABELECE A LEI Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.RUSSAS - CE, 23 DE MARÇO DE 2026.

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 4D50F2C8

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002.05.02.2026 - SEMUS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE RUSSAS/CE – EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002.05.02.2026 - SEMUS . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E FINALIDADES DIAGNÓSTICAS, COMPREENDENDO CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE IMAGEM A CONSTAR NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . CONTRATADOS: CLÍNICA DE IMAGEM SÃO BERNARDO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 60.705.032/0001-14; NOBRE SERVIÇOS MÉDICOS – LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 29.451.209/0001-53 E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-SERVMED, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.337.040/0001-08. DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 06/02/2026; VALOR GLOBAL : R$ 1.237.692,84 (UM MILHÃO DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 12 (DOZE) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOB A RUBRICA Nº 0901.10.302.1003.2.068 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIALMAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; SUB - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.50 - SERVIÇO MÉDICOHOSPITALAR -HOSPITAL; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. – SAÚDE / 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO. RUSSAS - CE, 23 DE MARÇO DE 2026.

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 48FAADC9

PROCURADORIA

DECRETO Nº 012-A DE 02 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Art. 217 da Constituição Federal que estabelece que é dever do Estado fomentar práticas esportivas como direito à saúde, lazer e inclusão social e que a Constituição Federal prioriza o uso de recursos públicos para o desporto escolar e em casos específicos para o alto rendimento;

CONSIDERANDO o expresso na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e na Lei nº 2.324/2025 que Cria o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Russas, DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada a Lei 2.324/2025 que cria o Programa Bolsa Atleta para os atletas que representem o município de Russas em competições de desporto escolar e de esporte de alto rendimento, dispondo sobre os conceitos, prazos, regras e critérios gerais para implementação e concessão da bolsa de que trata este Programa pelas secretarias competentes.

Art. 2º - Para efeito desse Decreto serão considerados os seguintes conceitos de atletas:

§ 1º - Atleta do Desporto Escolar – TIPO I , são aqueles em idade escolar, regularmente matriculado, que representam as instituições de ensino da rede pública ou privada, em modalidades esportivas individuais ou coletivas;

§ 2º - Atletas de Esporte de Alto Rendimento – TIPO II , são aqueles que atuam em modalidades reconhecidas por entidades esportivas oficiais e que representam o Município de Russas em competições fora do âmbito escolar.

Art. 3º - Os Atletas de Desporto Escolar (TIPO I) estão divididos em três categorias:

Categoria A – Atletas que tenham sido convocados ou estejam participando dos Jogos Pan-Americanos, olimpíadas internacionais e/ou campeonatos mundiais, obtendo desempenho expressivo, como pódios, medalhas ou convocações para competições oficiais;

Categoria B – Atletas que participem de competições escolares em nível nacional e/ou integrem a ranking nacional da respectiva modalidade, obtendo desempenho expressivo como pódios, medalhas ou convocações oficiais;

Categoria C – Atletas que participem de competições escolares em nível estadual devidamente reconhecidos pelas entidades organizadoras, obtendo desempenho expressivo, como pódios, medalhas ou convocações oficiais. Parágrafo único: A concessão da Bolsa Atleta Escolar (TIPO I) observará:

I – Desempenho nas competições escolares;

II – Regularidade escolar;

III – Parecer do órgão competente pelo desporto escolar.

Art. 4º - Os Atletas do Esporte de Alto Rendimento (TIPO II) estão divididos em três categorias:

Categoria A – Atletas ou comissão técnica de modalidades esportivas, individuais ou coletivas, que estejam participando de competições de alto nível técnico em âmbito estadual e/ou regional, obtendo desempenho expressivo, como pódio, medalhas ou convocações oficiais das seleções e/ou agremiações esportivas municipais;

Categoria B – Atletas ou comissão técnica com histórico de participação em competições estaduais, reconhecidos por federações ou ligas esportivas, com desempenho consistente e em processo de ascensão técnica, mesmo que ainda não tenham conquistado pódios; Categoria C – Atletas iniciantes no circuito de Alto Rendimento, com participação comprovada em competições regionais ou intermunicipais, demonstrando potencial técnico e acompanhamento regular por profissionais ou instituições esportivas.

Parágrafo único: A concessão da Bolsa Atleta de Alto Rendimento (TIPO II) observará:

I – Desempenho nas competições;

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 2.324/2025 QUE CRIA O PROGRAMA “BOLSA ATLETA” PARA ATLETAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES DE ESPORTE AMADOR, PROFISSIONAL E DE ALTO RENDIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

II – Regularidade na participação de competições e/ou treinos; III – Parecer da Comissão Técnica e Avaliação.

Art. 5º - Anualmente poderão ser ofertadas até 30 bolsas para categoria A, até 15 bolsas para categoria B e até 15 bolsas para categoria C para os Atletas do Desporto Escolar (TIPO I) e a mesma quantidade para as categorias A, B e C para os Atletas de Alto Rendimento (TIPO II).

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