Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 9

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE MARÇO DE 2026. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Finanças

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 905F2779

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.03.24.01

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.03.02.01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONTRATADA: CASA ALENCAR CONTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO, CNPJ: 59.054.744/0001-31, VALOR GLOBAL: R$ 58.965,50 (CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 DE MARÇO DE 2026. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA

Ordenador(a) de Despesas Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 5D99F56B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 2026.03.24.1 - COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº2026.03.24.1COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Prefeitura Municipal de Assaré , em conformidade com o Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar aContratação de empresa especializada para execução de construção de duas unidades básicas de saúde, com localização no Sítio Baixio dos Costas e Distrito Genezaré, no Município de Assaré-Ceará. Início de acolhimento das propostas: 27 de março de 2026 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 13 de abril de 2026 às 08:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 13 de abril de 2026 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 14:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613. Assaré/CE, 24 de março de 2026 –

FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR– Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 550011C9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 247 DE 11 DE MARÇO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 247, DE 11 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UMA ARENINHA , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as regras para desapropriação estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e o Decreto-Lei nº 3.365/41 (lei geral da desapropriação);

CONSIDERANDO que se tornam indispensáveis projetos de desenvolvimento urbano para promover o bem-estar da comunidade, bem como garantir a qualidade de vida da população no Município de Banabuiú;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Município de Banabuiú, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, abaixo descrita e caracterizada, desmembrada o imóvel objeto da matrícula nº 534, de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da Sra. ANGELA MARIA LINHARES , ou sucessores, destinada a implantação de uma ARENINHA , sendo que, a sua localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com a documentação e memorial descritivo anexo, o qual fica sendo parte integrante deste Decreto.”a saber: ,

TERRENO RURAL no vértice P01 de coordenadas N:9427844.63e E:535606.07, situado no limite com a FAZENDA GARROTE, segue com distância (m) 30,00 e azimute 270° 00’ 00,00’’; fazendo-se limite com FAZENDA GARROTE e chega ao vértice P-02 de coordenadas N:9427874.63 e E:535606.07, situado no limite com a FAZENDA GARROTE, segue distância (m) 25,00 e azimute 180° 00’ 00,00’’; fazendo-se limite com a FAZENDA GARROTE e chega ao vértice P- 03, de coordenadas N:9427874.63 e E:535581.07, situado no limite com FAZENDA GARROTE segue distância (m) 30,00 e azimute 90° 00’ 00,00’’; fazendo-se limite com FAZENDA GARROTE e chega ao vértice P-04, de coordenadas N:9427844.63 e E:535581.07, situado no limite com FAZENDA GARROTE segue distância (m) 25,00 e azimute 00° 00’ 00.00’’; fazendo-se limite com terras de FAZENDA GARROTE e chega ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central - 39°, tendo como datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM .”

Art. 2º - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pelo e das benfeitorias.

Art. 3º - Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, fica o EXPROPRIANTE autorizado a invocar caráter de urgência no processo de despropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.

Art. 4º - As despesas com execussão do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para tranferência e registro da escritura pública.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 11 de março de 2026.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9