DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais de Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei.
Art. 2º. Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Bombeiro Hidráulico reajuste adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-base reajustado nos termos do artigo 1° desta lei complementar.
Art. 3º. Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Secretário Escolar reajuste adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base reajustado nos termos do artigo 1° desta lei complementar.
Art. 4º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no ano de 2026, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 5º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos municipais de Cariús/CE de que trata esta lei complementar e a garantia do pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2026 prevista no artigo 4º obedecerão o critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 6º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.
Art. 7º . Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2026 para a complementação do pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE inferiores ao salário mínimo nacional vigente no ano de 2026, para jornada de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho, e incidindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 para os demais reajustes.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e três dias do mês de março de 2026.
Art. 2°. O inciso II do artigo 90 da Lei Complementar Municipal n° 076, de 05 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 90 ..............................
............................................... II – nos casos previstos no regulamento.”
Art. 3° . O artigo 93 da Lei Complementar Municipal n° 076, de 05 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 93. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo .
§ 1°. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a carga horária semanal .
§ 2° . Caso a compensação de horário prevista no § 1° deste artigo não possa ser realizada na mesma repartição de lotação do servidor em decorrência da total incompatibilidade entre o seu horário de funcionamento e o horário escolar, poderá ser executada em outro órgão público cujas competências possuam afinidade com as atribuições do cargo público do servidor estudante.”
Art. 4°. Fica acrescido o artigo 93-A à Lei Complementar Municipal n° 076, de 05 de maio de 2014, com a seguinte redação:
“ Art. 93-A . As concessões previstas nos artigos 92 e 93 desta lei complementar são consideradas afastamentos para todos os fins, especialmente para a autorização de contratação por tempo determinado de substituto. ”
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e três dias do mês de março de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: F5B2D082
GABINETE DO PREFEITO
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: C6F4A856
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 314/2026. ALTERA O § 1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 280, DE 24 DE JUNHO DE 2024, E DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 076, DE 05 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O § 1° do artigo 2° da Lei Municipal n° 280, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2° .............................
.......................................... § 1°. A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput se estende aos demais cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cariús/CE e poderá ocorrer para suprir a falta de servidor efetivo em razão de:”
LEI COMPLEMENTAR Nº 315/2026. EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE reajuste linear na carreira de 6% (seis por cento) dos salários-base pagos até a vigência dessa lei.
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 2º . Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e três dias do mês de março de 2026.
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