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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 44

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Eu, Maria da Conceição Pinheiro Bezerra Cunha, secretária de Administração e Finanças, no uso de minhas atribuições legais e considerando tudo o que consta deste Processo Administrativo, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “e”, parágrafo 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o disposto no artigo 3º-A, da Lei n.º 8.906/94, incluído pela Lei n.º 14.039/2020, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS. OS SERVIÇOS EM QUESTÃO COMPREENDEM A PROPOSITURA DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS, BUSCANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COM FULCRO NA: A) RECUPERAÇÃO DAS RECEITAS DE IRRF INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PRESTADORES DE BENS E SERVIÇOS, COM FULCRO NO TEMA 1130 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF; B) CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DOS REPASSES DEVIDOS AO FPM EM CASOS DE COMPENSAÇÕES, DAÇÕES EM PAGAMENTO, PARCELAMENTOS, INCENTIVOS FISCAIS E AFINS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA; RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação Nº IN-001/2026-SEFIN , em favor do escritório de advocacia: THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 04.060.148/0001- 72 com sede na Av. Dom Luiz, 300, sl. 1008/1009, no bairro Aldeota, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.160-230;

Conforme proposta de preços apresentada com valor estimado para a futura recuperação dar-se-á, da seguinte forma, para um incremento de crédito na ordem de R$ 8.916.450,73 (oito milhões, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta, setenta e três centavos), nas seguintes rubricas:

IRRF: R$ 4.129.592,92 (quatro milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais, noventa e dois centavos);

FPM: R$ 4.786.857,81 (quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, oitenta e um reais); onde darse-á um valor para os honorários de R$ 1.337.467,60 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, sessenta centavos).

destinado às ações de prevenção, controle, monitoramento e combate à leishmaniose no Município.

Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei constitui homenagem póstuma a Antônio Carlos Bezerra , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para a identificação e sinalização do prédio público com a denominação instituída por esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 24 dias do mês de março de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C5AB3E63

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.375/2026 JAGUARETAMA/CE, 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.375/2026 Jaguaretama/CE, 24 de março de 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO EM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, FESTIVOS E SIMILARES REALIZADOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE PATROCÍNIOS E PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Jaguaretama autorizado a instituir e cobrar preço público ou contribuição de participação em eventos esportivos, culturais, festivos, recreativos ou similares, organizados, promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal.

§1º O preço público poderá consistir em:

JAGUARETAMA/CE, 24 de Março de 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA

Secretária de Finanças e Administração Autoridade Competente Prefeitura Municipal de Jaguaretama

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 83FECB00

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.374/2026 JAGUARETAMA/CE, 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.374/2026 Jaguaretama/CE, 24 de março de 2026. (Projeto da Autoria do Ver. Reginaldo Holanda)

DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE CONTROLE DE LEISHMANIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Centro Municipal de Controle de Leishmaniose Antônio Carlos Bezerra , o prédio público municipal

I – inscrição de participantes, equipes ou expositores;

II – ingresso ou acesso do público a atividades de acesso controlado; III – fornecimento de kits, camisas, materiais ou similares vinculados ao evento.

§2º A cobrança prevista neste artigo possui natureza não tributária, sendo facultativa e vinculada à participação voluntária no evento.

Art. 2º. Os valores de inscrição ou ingresso serão fixados por ato do Secretário Municipal responsável pela organização do evento, formalizado por meio de portaria ou regulamento específico do evento, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a modicidade dos valores, os custos estimados do evento e o interesse público envolvido.

Art. 3º. Os recursos provenientes dos preços públicos, ingressos, patrocínios e apoios previstos nesta Lei constituem receita pública municipal e serão destinados ao custeio, organização, estruturação e aperfeiçoamento dos eventos correspondentes, bem como ao desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, recreativas, festivas, comunitárias e de caráter social promovidas ou apoiadas pelo Município, inclusive campanhas solidárias institucionais.

Art. 4º. A arrecadação dos valores previstos nesta Lei será disciplinada por ato administrativo da Secretaria Municipal responsável pelo evento, o qual poderá definir as formas de pagamento admitidas, os procedimentos operacionais e os mecanismos de controle e registro.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares relativas aos procedimentos de arrecadação, recolhimento aos cofres públicos, contabilização e prestação de contas dos valores arrecadados.

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