DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 459D25F6
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.377/2026 JAGUARETAMA/CE, 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.377/2026 Jaguaretama/CE, 24 de março de 2026. (Projeto de Autoria do Ver. Cícero Cipriano)
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE TAPERINHA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Passagem Molhada José Machado de Lima (Zezin de Lima) a passagem molhada localizada sobre o Riacho Fundo , situada na Comunidade de Taperinha, zona rural do Município de Jaguaretama, Estado do Ceará.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências administrativas necessárias para a identificação e sinalização do referido logradouro público, conforme a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 24 dias do mês de março de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 59884F3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260059
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20260059
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº I-00222026-SESA
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: FRANCISCA GECICA MAIA DA SILVA
OBJETO......................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA TRAVESSA FRANCISCO ALVES BEZERRA, Nº50, N.S DA CONCEIÇÃO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, COM RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0606.103050008.2.037 Gerenciamento dos Agentes de Combate às Endemias (OCA-NE) , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 24.000,00
VIGÊNCIA...................: 24 de Março de 2026 a 24 de Março de 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Março de 2026
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 010951AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0601001/26-SME DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
CRIA A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS (ERER) DE JARDIM/CE E DESIGNA OS SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Luiz de Santana Neto , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira” e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 março de 2008, que incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena";
RESOLVE:
Art. 1º . Fica criada a Comissão de Educação Para as Relações Étnico-Raciais (ERER) de Jardim/CE com as seguintes atribuições:
I - Fomentar o currículo escolar plural e ao encontro de reflexões e proposições pedagógicas que assegurem o direito à identidade e diversidade cultural;
II - Instruir protocolos de ações afirmativas e pedagógicas para o atendimento direto à demanda da população escolar afrodescendente e indígena da rede de ensino municipal;
III - Dar apoio pedagógico às escolas da rede de ensino municipal, objetivando ações educacionais efetivas para o atendimento das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
IV - Sistematizar diretrizes educacionais que orientem sobre o direito ao livre exercício e acesso ao patrimônio histórico brasileiro, especialmente, a valorização da diversidade cultural das comunidades indígenas e afrodescendentes da rede de ensino municipal.
Art. 2º. A Comissão de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) de Jardim/CE será composta por 05 (cinco) membros, indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
.
§ 1º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
| Item | Nome do Servidor | Matrícula Funcional |
Nomeação |
|---|---|---|---|
| 01 | Maria Aparecida Gonçalves | 02053 | Coordenadora |
| 02 | Janildo Soares Santos | 17804 | Vice-coordenador |
| 03 | Francisca Pinheiro de Oliveira | 10811 | Membro |
| 04 | Claudia Maria de Souza Coutinho | 08912 | Membro |
| 05 | Janeide dos Santos Feitosa Amaro | 09616 | Membro |
Art. 3º. O mandato dos membros da Comissão de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) de Jardim/CE será de 2 (dois) anos , permitida uma recondução, e iniciar-se-á na data da publicação.
Art. 4º. A participação na Comissão de Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) de Jardim/CE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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