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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 69

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:

CONSIDERANDO que a normal climatológica no período principal de chuvas, no município, se refere aos meses de fevereiro a maio, que compõem a chamada quadra chuvosa, observa-se que apenas as chuvas registradas no mês de fevereiro de 2026 nos 05 pluviômetros instalados no município foram acima da normal climatológica, mas que esse número não reflete a totalidade do território municipal que ficou abaixo da normal climatológica para os meses de janeiro e fevereiro de 2026. Considerando ainda que esse fenômeno tem causado má distribuição do espaço temporal das chuvas, comprometendo o armazenamento de água, em grande parte dos nossos Distritos Rurais;

CONSIDERANDO que o desvio climatológico negativo comprometeu a recargas dos grandes, pequenos e médios mananciais afetando a população rural no acesso a água potável para o consumo humano;

CONSIDERANDO que a produção de grãos dos agricultores familiares esperada também foi afetada, segundo dados emitidos pela EMATERCE/Escritório de Quixadá informam que as perdas foram superiores a 88,76% (oitenta e oito vírgula setenta e seis por cento) da safra de feijão e 85,35% (oitenta e cinco vírgula trinta e cinco por cento) da safra de milho, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população rural colocando as mesmas em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO que as informações expostas neste Decreto e a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade causada pela ESTIAGEM que requer a intervenção e mobilização das três esferas de governo que abrangem prevenção, mitigação, preparação, resposta ao desastre, com o objetivo de reduzir impactos para a população afetada; CONSIDERANDO que compete aos entes federados a preservação do bem-estar da população, ocasionando, ainda, a necessidade de assistência com ajuda humanitária e a continuidade do Programa Operação Carro-Pipa do governo federal, para o fornecimento de água potável para população da zona rural deste Município, além de: implantação de dessalinizadores e perfurações de poços tubulares com implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água.

DECRETA:

Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual nas áreas do Município comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM 141010 , conforme legislação aplicável.

Art. 2º . – Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. – Fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de

comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal. Art. 4º . - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,

em caso de risco iminente, a:

– adentrar em propriedades para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único . Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º . - Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 12 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B7259C02

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 07.002.2026-CE

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará as 9:00 do dia 13 de abril de 2026, no endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login, CONCORRENCIA ELETRONICA nº 07.002.2026-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS, NO ÂMBITO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PRÉDIOS PÚBLICOS E USINAS SOLARES MUNICIPAIS, LOCALIZADOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, CONFORME CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, CRITÉRIOS DE DESEMPENHO E DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://bllcompras.com /- https://quixada.ce.gov.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações no endereço: Trav. José Jorge Matias, s/n, Campo Velho. Quixadá/CE, 26 de março de 2026.

HISADORA MARIA PAIXÃO SILVA

Agente de Contratação.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: E31F50E8

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 08.004.2025- CON

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato do contrato resultante da Concorrência Pública N° 08.004.2025- CON: Nº 202602232503 – Valor global: R$ 1.538.107,76 - Contratada: NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Alan Mororo Paiva. Objeto : contratação de empresas especializadas na execução de obras de engenharia, para reformas e ampliações em diversas unidades escolares abaixo relacionadas, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas nos projetos básicos e executivos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretária da Educação, a Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 23 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: D5265F81

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

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