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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 123

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

2.1.Objeto do edital

O objeto deste Edital é a concessão de bolsas de estudo, pesquisa, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural destinadas a agentes culturais que tenham interesse em realizar pesquisas nas áreas descritas no Anexo I deste edital, bem como a projetos de circulação nacional, internacional ou mista; participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural.

2.2.Quantidade de projetos selecionados

2.2.1 Serão selecionados 03 projetos;

2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Valor destinado a cada projeto

2.3.1 Cada projeto receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

2.3.2 O valor total deste edital é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

2.3.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. 13.392.0028.2.087.0000 - EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC. 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS. 3.3.90.31.01 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORTIVAS. FONTE DE RECURSO: 1.719.0000.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI N° 14.399/2022.

2.3.4 Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de pesquisa , nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995.[LA1][E2]

2.4.Prazo de Inscrição

As inscrições estarão abertas de 24 de março de 2026 até às 23h59 do dia 27 de março de 2026. O procedimento para realização das inscrições deverá observar as orientações estabelecidas no item 4 deste Edital.

2.5.Quem pode participar

2.5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou atuação no Município de Nova Russas há, no mínimo pelo menos 02 (dois) anos.

2.5.2 Neste edital, o agente cultural pode ser apenas pessoa física;

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7.Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá inscrever, neste edital, no máximo 01 (um) projeto, sendo igualmente possível a contemplação de apenas 01 (um) projeto por proponente.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I - Inscrições – etapa de apresentação dos projetos e envio da documentação obrigatória pelos agentes culturais;

II - Seleção e Habilitação – etapa unificada em que uma comissão realizará a análise e seleção dos projetos apresentados, bem como a verificação da documentação de habilitação dos proponentes classificados, podendo ser solicitados documentos complementares quando necessário;

III - Assinatura do Termo de Bolsa Cultural – etapa em que os agentes culturais selecionados e devidamente habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Bolsa Cultural.

4. INCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever

O agente cultural deverá realizar a inscrição por meio da Plataforma Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ), apresentando a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123