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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 124

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

b) Proposta de Bolsa Cultural (Anexo III);

c) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer à cota;

d) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1.Categoria de Cotas

5.1.1 Fica garantida vaga de cota neste edital para pessoas negras (pretas e pardas);

5.1.2 A quantidade de cota deste edital está descrita no Anexo I.

5.1.3 Para concorrer à cota, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

5.1.4 A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2.Concorrência concomitante

5.2.1 Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.2.2 Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4.Remanejamento de cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento da cota, o número de vagas restantes deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6. COMO ELABORAR O PROJETO

6.1.Preenchimento do modelo

6.1.1 O agente cultural deve preencher o Ane II - F r ul ri de Inscriç , documento que contém a ficha de inscrição e o Anexo III - Proposta de Bolsa Cultural , que contém e a descrição do projeto;

6.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Nova Russas de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2.Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 120 dias após assinatura do Termo de Bolsa Cultural.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1.Quem analisa os projetos

7.1.1 A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção;

7.1.2 Farão parte desta comissão de avaliação e seleção, pareceristas e/ou consultores nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de portaria.

7.2.Quem NÃO pode analisar os projetos

7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

7.2.2 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3.Análise de mérito cultural

7.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos;

7.3.2 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital;

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