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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 125

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

7.3.3 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4.Recurso da etapa de seleção

7.4.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado siteOficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – APRECE;

7.4.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de avaliação e seleção, que deve ser apresentado por meio de e-mail institucional [email protected] no prazo de 3 dias úteis , conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação;

7.4.3 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos nem analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção; 7.4.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nosite Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – APRECE.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A ETAPA DE INSCRIÇÃO

9.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado poderá ser notificado para apresentar documentação complementar.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o Município de Nova Russas, com o Estado ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

9.2 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

10. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1. Termo de Bolsa Cultural

10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica;

10.1.2 O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2. Recebimento dos recursos financeiros

10.2.1 Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas;

10.2.2 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deverá abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11. ENCARGO

A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.

11.1. Definição do Encargo

11.1.1 O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I , ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo;

11.1.2 O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 120 dias após a finalização do projeto cultural.

11.1.3 O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo VI deste edital.

11.1.4 Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.

11.2. Descumprimento do Encargo

11.2.1 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - pagamento de multa;

II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

11.2.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.

Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada.

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