DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934
III – Emendas parlamentares;
IV – Patrocínios privados;
Ceará, nos termos de Lei Estadual vigente, reforçando sua relevância cultural regional.
V – Termos de cooperação;
VI – Editais de fomento cultural estaduais e federais;
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
VII – Utilização do Fundo Municipal de Cultura, quando existente.
Art. 4º O Programa Municipal Acopiara Junina tem por objetivos:
§1º Fica autorizada a inserção de marcas institucionais de patrocinadores, nos termos da legislação vigente.
I – Valorizar as tradições juninas nordestinas;
- II – Incentivar as quadrilhas juninas, grupos culturais e artistas locais;
§2º A captação de recursos observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência.
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III – Fomentar a economia criativa e o comércio local;
-
IV – Promover o turismo cultural no Município;
-
V – Estimular a participação das escolas e comunidades;
CAPÍTULO V - DO APOIO AOS AGENTES CULTURAIS
Art. 6º O Município de Acopiara poderá:
I – Conceder apoio financeiro a blocos e agremiações; II – Realizar premiações culturais;
III – Contratar artistas mediante procedimento legal;
IV – Apoiar infraestrutura para ambulantes e economia informal organizada.
CAPÍTULO VI - DO ORÇAMENTO
VI – Estruturar juridicamente mecanismos de captação de recursos públicos e privados.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A organização do evento competirá à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo podendo atuar de forma integrada com:
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I – Secretaria de Educação;
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II – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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III – Secretaria de Infraestrutura;
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IV – Secretaria de Saúde;
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V – Secretaria de Segurança Pública Municipal;
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VI – Demais órgãos necessários à execução do evento.
CAPÍTULO VII - DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 6º O Município de Acopiara poderá:
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 26 de março de 2026.
I – Promover concursos e festivais de quadrilhas juninas; II – Conceder premiações;
III – Realizar credenciamento de grupos culturais;
IV – Contratar atrações artísticas na forma da legislação vigente; V – Apoiar logística e infraestrutura para comerciantes e empreendedores locais.
CAPÍTULO IV - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 11C321FE
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N 2.275/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Art. 7º Para realização do evento, o Município de Acopiara fica autorizado a captar recursos por meio de:
I – Convênios com o Governo do Estado e a União; II – Emendas parlamentares estaduais e federais;
III – Transferências voluntárias;
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IV – Patrocínios privados;
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V – Termos de cooperação e parcerias;
LEI MUNICIPAL N 2.275/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI O EVENTO “ACOPIARA JUNINA” COMO EVENTO OFICIAL DO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ACOPIARA JUNINA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
VI – Recursos do Fundo Municipal de Cultura, quando existente; VII – Editais estaduais e federais de fomento cultural.
§1º Poderá haver exposição de marcas de patrocinadores institucionais, observada a legislação vigente.
§2º A captação e aplicação dos recursos obedecerão aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e transparência.
CAPÍTULO V - DO ORÇAMENTO
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO DO EVENTO
CAPÍTULO VI - DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Acopiara, o evento denominado “Acopiara Junina”, a ser realizado anualmente no período das festividades juninas.
Art. 2º O evento “Acopiara Junina” integra oficialmente o Calendário Cultural do Município de Acopiara.
Art. 3º Fica consignado que o evento “Acopiara Junina” já integra o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 26 de março de 2026.
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