DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934
Altaneira-CE, em 05 de março de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 9CEC7830
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 001/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de poderes administrativos à Diretora do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTANEIRA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e autonomia na gestão administrativa do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana;
CONSIDERANDO os princípios que regem a atividade administrativa, especialmente em busca pela melhoria contínua dos serviços públicos de saúde;
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). FLÁVIA THAÍSA DE MORAIS GAMA , portador (a) do CPF n° XXX.041.734-XX do cargo EFETIVO de PEDAGOGO lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Março de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: C1B0054A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 969/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegados plenos poderes administrativos de decisão, no âmbito do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana, à Diretoria administrativa da referida unidade, para a prática de atos necessários à gestão e funcionamento regular do estabelecimento de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria compreende, dentre outros atos:
I – organização e supervisão dos serviços administrativos e assistenciais do hospital; II – gestão de recursos humanos lotados na unidade, no que couber; III – controle e acompanhamento de materiais, insumos e equipamentos;
IV – adoção de medidas necessárias à manutenção da continuidade e qualidade dos serviços de saúde;
V – expedição de atos administrativos internos necessários ao funcionamento da unidade.
Art. 3º A delegação de poderes não exclui a competência da Secretária Municipal de Saúde, que poderá avocar, a qualquer tempo, o exercício das atribuições delegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação Extramuros, com o objetivo de intensificar as ações de imunização, ampliar o acesso da população às vacinas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) e melhorar as coberturas vacinais no município.
Parágrafo único. O Programa será desenvolvido de forma contínua e estratégica, contemplando diferentes públicos e territórios prioritários. Art. 2º. O Programa Municipal de Vacinação Extramuros será executado por meio de ações realizadas:
I – Nas escolas públicas e privadas, para estudantes da educação infantil e do ensino fundamental;
II – Em visitas domiciliares, especialmente para pessoas com dificuldade de locomoção, em situação de vulnerabilidade ou com atraso vacinal identificado;
III – Em ações comunitárias, campanhas, mutirões, feiras, eventos públicos, unidades móveis e demais estratégias em espaços coletivos; IV – Em comunidades, áreas rurais e comunidades de difícil acesso.
Art. 3º. Para a realização das ações extramuros, as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) organizarão cronograma anual de atividades, em articulação com:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IVANNA MARIA DE ALCANTARA Secretária de Saúde│Portaria 02/2025
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: C70E6C60
III – Demais órgãos e instituições parceiras;
IV – Lideranças comunitárias e instituições locais.
Parágrafo único. As datas, horários e locais das ações deverão ser amplamente divulgados à população.
CAPÍTULO II
Da Vacinação nas Escolas
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 271/2025 - SEDUC
EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). FLÁVIA THAÍSA DE MORAIS GAMA no cargo que indica e dá outras providências.
Art. 4º. As unidades básicas de saúde deverão entrar em contato com as escolas pertencentes ao território de sua área de abrangência para agendar, no mínimo, uma ação anual de vacinação no ambiente escolar.
§1º. A escola deverá informar os pais ou responsáveis com, no mínimo, cinco dias de antecedência, solicitando o envio da carteira de vacinação na data programada, bem como a assinatura do termo de autorização.
§2º. Serão vacinados os estudantes que apresentarem a carteira de vacinação e cuja situação vacinal indique atraso ou oportunidade de atualização do esquema vacinal, respeitando-se as contraindicações
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8