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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 9

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

médicas devidamente comprovadas e mediante apresentação da autorização assinada pelo responsável.

§3º. Caso a criança não apresente a autorização, será registrado um aviso na caderneta orientando que o responsável procure a unidade de saúde para a regularização da vacinação.

§4º. Os responsáveis por estudantes que não apresentarem a carteira ou não comparecerem no dia da ação serão orientados a procurar a unidade de saúde no menor prazo possível.

§5º. Persistindo a ausência após 60 dias, a equipe de saúde poderá realizar visita domiciliar para orientação e atualização vacinal. CAPÍTULO III

Da Vacinação Domiciliar

Art. 5º. A vacinação domiciliar será destinada prioritariamente a:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.

RESOLVE :

Art. 1º - Concede Licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora efetiva MARIA JACINTA FERREIRA DA SILVA BRASIL, Matrícula nº 1600346, Agente Administrativo, brasileira, CPF nº 838.878.143-04 com lotação na Secretaria de Educação Básica, por um período de 30 (trinta) dias a partir de 25/03/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/03/2026 revogando-se as disposições em contrário.

I – Pessoas idosas acamadas ou com mobilidade reduzida;

II – Pessoas com deficiência ou com condições clínicas que dificultem o deslocamento;

III – Crianças, adolescentes ou adultos com atraso vacinal identificados pelas equipes de saúde;

IV – Famílias em situação de vulnerabilidade social ou residentes em áreas de difícil acesso.

§ 1º. As visitas poderão ser programadas a partir de busca ativa, encaminhamento da escola, notificação da assistência social ou solicitação da família.

§ 2º. Durante a visita domiciliar, a equipe realizará avaliação da situação vacinal de todos os residentes, sempre que possível. CAPÍTULO IV

Das Ações em Campanhas e Eventos Comunitários Art. 6º. O Município poderá promover vacinação extramuros em:

I – Campanhas nacionais, estaduais e municipais;

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: A8B97DF0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 140.2026

PORTARIA 140/2026 Aratuba, 26 de março de 2026.

II – Mutirões de saúde;

III – Feiras, praças, centros comunitários e eventos públicos;

IV – Unidades móveis de saúde;

Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências.

V – Áreas rurais e comunidades tradicionais.

Parágrafo único. As ações poderão ocorrer em horários alternativos, inclusive noturnos ou aos finais de semana, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. Todas as ações de vacinação extramuros deverão:

I – Garantir o adequado armazenamento, transporte e conservação dos imunobiológicos;

II – Assegurar registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais de informação; III – Seguir as normas técnicas e diretrizes do Programa Nacional de Imunizações;

IV – Respeitar critérios de segurança, consentimento e orientação às famílias.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 26 DE MARÇO DE 2026.

Prefeito do Município de Alto Santo/CE

Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 5EA57939

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 139.2026

PORTARIA Nº 139/2026

Concede Licença por motivo de doença da família o Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 638/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor contratado CLAUDIO BERNARDO DOS SANTOS , Matrícula nº 0061602, ocupante do cargo de MONITOR DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 21/03/2026 à 09/04/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 511AA22C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2026

PORTARIA 129/2026 Aratuba, 17 de março de 2026.

Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021.

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