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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 19

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

Demais Vereadores Presentes a Sessão

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 75D7B013

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Procedimentos Auxiliares PRÉ-QUALIFICAÇÃO, objetivando PRÉ QUALIFICAÇÃO CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E.E.I.F. MANOEL BEZERRA FORTALEZA NO DISTRITO DE QUIXARIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE . O edital encontra-se disponível no Site do Município, no PNCP, e no Portal de Licitações do TCE. Os documentos deverão ser entregues pela plataforma SILGOV, a partir da publicação deste aviso. Campos Sales-CE, 26 de março de 2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 26 DE MARÇO DE 2026

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, do Regimento Interno, através de sua Presidente, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei Orgânica Municipal, que assegura o transporte universitário aos estudantes;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 255/2003 regulamenta o art. 211 da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 11/2026 inovou no ordenamento jurídico ao impor exigências não previstas em lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 49, inciso V, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Municípios, segundo o qual compete ao Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar; e o art. 106, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Sales/CE que dispõe que compete ao poder legislativo sustar ato normativo emanado do Poder Executivo, manifestamente inconstitucional;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 11/2026 é inconstitucional e ilegal porque viola o princípio da legalidade, da hierarquia das normas e os limites do poder regulamentar;

CONSIDERANDO que o poder regulamentar se limita à fiel execução da lei, sendo vedado restringir direitos ou criar obrigações novas.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: BD07F562

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100201/2025 DA CONCORRÊNCIA N° 081401/2025

CONTRATO Nº 100201/2025 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, CONTRATADA(O): LIMA & PEREIRA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 15.472.710/0001-91 ; OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PADRÃO PARA QUADRA ESCOLAR POLIESPORTIVA COBERTA E VESTIÁRIO - MODELO 2 - (EEIF VICENTE ALEXANDRINO) DE ACORDO COM AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO.; Campos Sales-CE, 30 de janeiro de 2026.

HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO -

Ordenador de Despesas da Secretário de Políticas Para a Educação.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: C182E2C3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 1/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 11, de 18 de março de 2026, editado pelo Poder Executivo Municipal, com fundamento no art. 106, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, c/c art. 49, V, da Constituição Federal, por exorbitar do poder regulamentar.

Art. 2º. A sustação implica a imediata suspensão de todos os dispositivos do Decreto nº 11/2026.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 26 dias do mês de março de 2026.

CLAUDIA ANTONIA DOS SANTOS COSTA Presidente da CMCS

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 2EBE4B7A

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 003/2026

A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame,

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA , no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e

CONSIDERANDO a importância de designar um servidor a ser responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Cariús, para desempenhar a avaliação da execução dos gastos públicos, tanto no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à eficiência da gestão do Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WAGNER DA SILVA SOUSA , brasileiro, solteiro, servidor ocupante de cargo efetivo, matrícula nº 19, portador da cédula de identidade nº *2912 SSPDS CE e inscrito no CPF sob o nº .613.64-, para exercer a função de CHEFE DO CONTROLE INTERNO** da Câmara Municipal de Cariús.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA , aos 02 janeiro de 2026.

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