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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 20

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús

Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: 9B6C71C4

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 2/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações da Câmara Municipal derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021, e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA , no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e

Parágrafo único . O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações da Câmara Municipal.

Art. 4° . Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.

Art. 5° . Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA , aos 02 janeiro de 2026.

CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 em 30/12/2023 e a vigência exclusiva da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir da citada data; e

CONSIDERANDO que o Município de Cariús/CE possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei de Licitações;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor FRANCISCO FERNANDES DUARTE , brasileiro, casado, servidor ocupante de cargo efetivo, matrícula nº 27, inscrito no CPF sob o nº .102.22-, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Cariús/CE, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações da Câmara Municipal derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.

§ 1° . O mesmo servidor acima nomeado será o responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Cariús/CE, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.

§ 2° . Somente em licitações na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

Art. 2º Nomeia-se os membros : SÂMEA MARIA CASEMIRO VASQUE , brasileira, solteira, servidora ocupante de cargo de provimento comissionado, matrícula nº 70, portadora da cédula de identidade nº *9704 SSPDS CE e inscrita no CPF sob o nº .814.86-; e VERONEIDE MARIA DE SOUSA , brasileira, solteira, vereadora em exercício, matrícula nº 68, portadora do RG nº 9170 - SSP CE e inscrita no CPF sob o nº .656.82*-, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações da Câmara Municipal de Cariús/CE derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.

Parágrafo único . Os membros mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 3° . Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús

Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: EDE50082

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 3/2026, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela Fiscalização dos Contratos da Câmara Municipal de Cariús/CE.

A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA , no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e

CONSIDERANDO a importância de designar um servidor a ser responsável pela Fiscalização dos Contratos da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, para desempenhar a fiscalização, apoio e acompanhamento dos contratos realizados por este Poder Legislativo, garantindo o seu fiel cumprimento dentro do Ordenamento Jurídico Pátrio;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor PEDRO WESLEY FERNANDES DA CUNHA , brasileiro, casado, servidor ocupante de cargo efetivo, matrícula nº 18, portador da cédula de identidade nº *1000 SSPDS CE e inscrito no CPF sob o nº .526.14-, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS** da Câmara Municipal de Cariús/CE, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar e registrar a execução de todos os contratos administrativos celebrados no âmbito desta Casa Legislativa.

Art. 2º O Fiscal de Contratos deverá:

I – acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos, determinando o que for necessário para a regularização de faltas ou defeitos observados; II – informar aos superiores, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providência que ultrapassem sua competência; III – atuar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara, conforme dispõe o § 3º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º O servidor designado será responsável pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, devendo observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

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