DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934
II - Nível II – Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagas aos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete;
III - Nível III – Valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pagas aos Assessores Jurídicos e Secretários Adjuntos;
IV - Nível IV – Valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pagas ao Tesoureiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Assessor Técnico da Gestão do SUAS e Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães;
V - Nível V – Valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagas aos Diretores de Departamento, Coordenadores e Superintendentes; VI - Nível VI – Valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pagas aos Chefes de Departamento e motoristas concursados; VII - Nível VII – Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pagas aos demais servidores municipais e empregados públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.046/2026, de 10 de março de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 26 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 4CFCC8EC
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.052/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 980/2025, de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de bolsa aos músicos integrantes da Banda de Música Municipal Dr. Francisco Aristeu Melo Alves, instituída pela Lei Municipal nº 682/2016, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 980/2025, de 08 de abril de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º O número de músicos integrantes da Banda de Música Municipal Dr. Francisco Aristeu Melo Alves será limitado a até 35 (trinta e cinco) participantes .”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 980/2025 , especialmente quanto ao valor da bolsa mensal concedida aos músicos integrantes da Banda de Música Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 26 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 6A6F6F3C
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.053/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos e o Anexo I da Lei Municipal Nº 854/2022, para reestruturar a remuneração do cargo de Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 854/2022, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, para redefinir a simbologia e a remuneração do cargo de Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães , que passa a vigorar conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º O cargo de Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães passa a possuir simbologia específica , em razão de suas atribuições técnicas especializadas e da responsabilidade funcional inerente à direção das atividades médicas da unidade hospitalar municipal.
Art. 3º O cargo de Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães passa a possuir a seguinte estrutura remuneratória:
| Cargo | Simbologia | Vagas | Vencimento | Representação | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães |
DNS-ESP |
1 | R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
Art. 4º O cargo de Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães será exercido exclusivamente por profissional médico , devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina competente.
Art. 5º Compete ao Diretor Clínico do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães, dentre outras atribuições:
I - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no âmbito do Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães;
II - Exigir dos médicos assistentes o registro regular das evoluções e prescrições médicas no prontuário dos pacientes;
III - Exigir dos médicos plantonistas o registro das intervenções médicas realizadas, com as respectivas evoluções clínicas;
IV - Manter controle das ocorrências médicas registradas pelos profissionais plantonistas;
V - Zelar pela observância das normas éticas, técnicas e administrativas relativas ao exercício da medicina no âmbito da unidade hospitalar;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas à função de direção clínica hospitalar.
Art. 6º A remuneração prevista nesta Lei observará o limite constitucional estabelecido para o âmbito municipal, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 26 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 712312CE
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