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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 39

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

II - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

REPRESENTANTES DO COMÉRCIO Titular: Antonia Gilmara de Carvalho Manco Suplente: Ana Paula Soares Moreira

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Titular: Vilma Maria Portela Ferreira Suplente: Edvaldo Rodrigues de Morais

TRABALHADORES DO TURISMO EM IBIAPINA Titular: Carlos Eduardo Paro Suplente: Maria Zélia Loiola Freire

MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher, no âmbito do Município e Icapuí- CE, órgão responsável por promover a dignidade, inclusão e equidade das mulheres icapuienses, por meio de ações e políticas públicas eficazes, com o objetivo de garantir proteção e bemestar.

Art. 2º Compete à Coordenadoria da Mulher:

REPRESENTANTES DE IBIAPINA EM EVENTOS TURÍSTICOS Titular: Irlanda Pontes de Oliveira Suplente: Andreia Silva Pinheiro

Publicado por: Valdinei Ferreira César Código Identificador: 4D07F102

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 874/2026 “CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos básicos dos Conselheiros Tutelares do Município.

Art. 2º Em decorrência do reajuste previsto no art. 1º desta Lei, o vencimento mensal dos Conselheiros Tutelares passa a ser fixado em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 3º O reajuste concedido por esta Lei tem por finalidade a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos, observadas as disposições da legislação vigente e a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2026. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL IBICUITINGA/CE, EM 24 DE MARÇO DE 2026.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 0599C4F8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 160/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica

LEI COMPLEMENTAR N° 160/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENARIA DA MULHER, NO ÂMBITO DO

I - Executar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

II - Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas municipais;

III - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero; IV - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;

V - Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;

VI - Promover a implementação, no Município, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

VII - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

VIII - Incentivar a elaboração e implementação o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, as comunidades, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;

IX - Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário políticoadministrativo;

X - Acompanhar o cumprimento de eventual legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, no âmbito municipal, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;

XI - Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;

XII - Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;

XIII - Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, proteção social, trabalho, cultura etc);

XIV - Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;

XV - Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Art. 3º A Coordenadoria da Mulher é um órgão vinculado à Secretaria de Proteção Social na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE.

Art. 4º. A Coordenadoria da Mulher será composta por Coordenador (a) da Mulher (natureza do cargo: comissionado), cuja nomenclatura, quantitativo, remuneração e simbologia estão previstos nos Anexos I e II da presente Lei Complementar.

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