DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934
CONSIDERANDO o Edital 002/2025 que rege os atos do Processo Seletivo de Seleção Pública a fim de formar Cadastro Reserva para Provimento de Funções Temporárias – Processo Simplificado nº 002/2025 – Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, máxime os itens 1.3 do instrumento, segundo o qual prever que o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação;
DECRETA:
Art. 1º Prorroga, por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de março de 2026, a validade da Seleção Pública para Cadastro Reserva e
Contratação Temporária de Servidores Públicos, regida pelo Edital nº 002/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura, Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Ceará, em 26 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 1AC5F0AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretária Municipal de Saúde de Farias Brito - Ceará, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, objetivando realizar processo seletivo de cadastro reserva para atuar junto à Secretaria de Saúde do muncípio para os cargos de Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico e Agente Comunitário de Saúde, em substituição as férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura, Municipal de Farias Brito
– Ceará http://www.fariasbrito.ce.gov.br
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados por meio de portaria n° 02050226/2026.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa realizar cadastro de reserva para os profissionais atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito para os cargos de: Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico, e Agente Comunitário de Saúde em substituição a férias de servidores, licenças, afastamento por readaptações, em caráter excepcional e por tempo determinado.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 Caso haja a contratação de candidatos será fundamentada no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, na Lei Complementar Municipal n° 017/2001, que dispõe sobre a contratação para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.
1.6 Em caso de necessidade de contratação será adotado, para os contratados, através deste Processo Seletivo Simplificado, o Regime Geral da Previdência Social (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).
2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
2.1 DA PARTICIPAÇÃO
2.2.1 A participação do candidato iniciar-se-á pela sua inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever dos candidatos manter-se informados e atualizados de todas as comunicações e publicações inerentes ao certame.
2.2 DOS REQUISITOS
2.2.1 Médico Plantonista
- Diploma do curso superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso) ou Declaração de conclusão de curso, devidamente assinado e carimbado (somente para o período de no máximo 06 meses da conclusão de grau); Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em medicina de urgência e emergência, comprovada conforme item 3.4. letra g; Curso em ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), comprovado por meio de certificado.
2.2.2 Médico para o Programa Saúde da Família
- Diploma do curso superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso) ou Declaração de conclusão de curso, devidamente assinado e carimbado (somente para o período de no máximo 06 meses da conclusão de grau); Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Medicina de Saúde da Família e Comunidade, comprovada conforme item 3.4. letra g.
2.2.3 Enfermeiro Plantonista
- Diploma do curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso); Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em enfermagem em urgência e emergência, comprovada conforme item 3.4. letra g.
2.2.4 Educador Físico
-Diploma do curso superior completo em Educação Física , reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) (enviar documento frente e verso) ou Declaração de conclusão de curso, devidamente assinado e carimbado (somente para o período de no máximo 06 meses após a emissão do documento); Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF, comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou
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