DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934
Protocolo que contenha o número do registro ; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Educador Físico em programas de ginástica laboral, treinamentos funcionais e promoção da saúde em ambiente corporativo, comprovada conforme item 3.4. letra g. 2.2.5 Agente Comunitário de Saúde
- Ensino médio completo; Experiência profissional mínima de 06(seis) meses como Agente Comunitário de Saúde, comprovada conforme item 3.4. letra g e residir há no mínimo 01 (um ) ano até a data de publicação deste edital nas áreas de atuação: Micro área 33-Rua José Pereira da Silva, Rua José Francisco Primo e Avenida Manoel Neres De Oliveira, todas localizadas no Distrito de Nova Betânia; Micro área 13: Sítio Queimadas e Sítio Catigueira; Micro área 20: Cachoeira dos Batistas, Cachoeira dos Bezerra, Macambira e Sítio São Vicente;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital 002/2026 – SMS serão exclusivamente na forma presencial e estarão abertas nos dias 26 e 27 de março de 2026, no horário das 8h às 12h na Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 Não serão homologadas as inscrições fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando- se pela sua veracidade no formulário de inscrição.
3.4 O candidato deverá anexar no ato de inscrição cópia autenticada em cartório ou acompanhadas das originais para conferência dos seguintes documentos:
a) RG (carteira de identidade);
b) cadastro de pessoa física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo escolhido pelo candidato;
f) Apresentar diploma de nível superior e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;
g) Apresentar declaração de comprovação de experiência profissional de tempo igual/superior a 06(seis) meses, de acordo com o cargo para qual concorre, emitidas em papel timbrado contendo informações do período (data de início e fim), descrição das atividades, correspondente à área de atuação solicitada, assinatura e carimbo do gestor imediato ou responsável da área de Recursos Humanos, constar CNPJ da Instituição ou cópias da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços Autônomos.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez, efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Farias Brito não disponibilizará retirada de cópias de documentos, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer toda a documentação exigida para inscrição conforme edital.
3.7 Não serão aceitas inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.8 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste Edital.
3.9 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela decorrentes.
3.10 A organização não se responsabilizará pelo recebimento fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE E O INTERESSE PÚBLICO
4.1 Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro reserva neste Processo Seletivo Simplificado em caso de necessidade pela administração pública serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências básicas:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil. b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
f) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
g) Não possuir outro cargo/função dentro e fora da administração Direta ou Indireta;
h) Ter a escolaridade exigida de acordo com o cargo público escolhido, conforme dispõe o presente Edital.
i) profissional inscrito e regular com seu registro profissional
4.2 A contratação dar-se-á mediante a necessidade e em caráter excepcional obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação do cadastro de reserva da referida localidade.
4.3 Havendo a contratação do candidato diante da necessidade só será chamado o próximo candidato do cadastro de reserva quando na oportunidade surgir uma nova necessidade em que não se pode suprir pelo candidato já contratado ou na desistência do candidato contratado;
4.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, quando convocado pela administração, a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado
e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Saúde ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DA PROVA OBJETIVA
5.1 O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa para os cargos de Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico e Agente Comunitário de Saúde: Prova Objetiva.
5.2 A prova será composta por 30 (vinte) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador, Anexo III do presente edital.
5.3 A prova objetiva para o cargo de Médico Plantonista, Médico para o Programa Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Educador Físico e Agente Comunitário de Saúde constituirá de:
a) Questões Conhecimento Específicos: 15 (quinze) questões valendo 1,0 ponto cada;
b) Questões sobre legislação do SUS: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
c) Questões Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada;
d) Questões raciocínio lógico: 05 (cinco) questões valendo 1,0 ponto cada.
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