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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 120

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

5.3.1 A prova objetiva para os cargos mencionados acima será realizada no dia 12 (doze) de abril de 2026, e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 8h e término às 11h a ser realizada nas dependências da Escola Antônio Paes de Andrade.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 Será desclassificado o candidato que não atingir 50% da pontuação na prova objetiva;

6.3 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados critérios de desempate constantes no item 7, deste Edital

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que na ordem a seguir, sucessivamente: a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específicos;

b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no artigo. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);

8. DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 10 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Saúde

8.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.

8.3 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados, no site oficial da Prefeitura Municipal de Farias Brito - Ceará.

8.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.7 Recurso que cujo teor desrespeite a comissão será indeferido.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela secretária municipal de saúde e publicado no site da prefeitura, obedecendo à ordem de classificação, rigorosa não se admitindo recurso deste resultado.

10. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 CRONOGRAMA

PERÍODO ETAPAS
24 de março de 2026 Publicação do Edital
26/03 e 27/03 de 2026 Inscrições
29/03/2026 Divulgação do resultado da homologação das Inscrições
31/03/2026 Interposição de recurso contra o resultado da homologação das Inscrições
02/04/2026 Relação das inscrições após recurso
12/04/2026 Prova objetiva
14/04/2026 Resultadopreliminar
15/04/2026 Interposição de recurso contra o resultado Preliminar
18/04/2026 Divulgação resultado final

11. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.

11.1 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado serão regido pelo regime jurídico estatutário, em caráter temporário, destinados ao atendimento as vagas e cadastro de reserva.

11.2 Caso haja a necessidade em caráter excepcional e temporário para a contratação, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação do cadastro de reserva dos candidatos e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo e o profissional contratado.

11.3 O candidato que for convocado e, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

11.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento caso seja casado, carteira de identidade, cadastro de - pessoa física - CPF, título eleitoral, PIS pasep, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista comprovante de endereço do município, laudo médico de aptidão para o serviço público e número da conta bancária.

11.5A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste edital tornará sem efeito a contratação do candidato.

11.6 O candidato, quando da necessidade de excepcionalidade, ao ser convocado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar o Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra o candidato perderá automaticamente o direito da contratação, facultando à Secretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.7 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado será eliminado do Processo.

11.8 A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou ainda ser encerrado o contrato se cessar a excepcionalidade do caráter temporário do serviço em caso de retorno do servidor de féria ou licenciado/afastado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico http://www.fariasbrito.ce.gov.br.

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação tendo em vista se realizado para cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública diante da excepcionalidade surgida no serviço público, da rigorosa ordem de classificação do cadastro de reserva e do prazo de validade deste processo. 12.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

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