DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 6313A9F8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026-SMS - A Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, localizada na Av. Paulino Félix, S/N, Bairro Centro, Cidade Acopiara/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2026-SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (SIMILARES, GENÉRICOS E ÉTICOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES DE REFERÊNCIA DA TABELA CMED/ANVISA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO CARENTE E AO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 14 de abril de 2026, às 08:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico https://bll.org.br/ (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS). O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://Municípioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Acopiara/CE, 30 de março de 2026.
JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4CE4EC72
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0012, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 0012, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, DE ACORDO COM OS GRUPOS E TEMAS PREVISTOS NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor do que dispõe o artigo 9º da Lei Municipal n. 2.252/2025, bem como a necessidade de regulamentar a divulgação em sítio oficial a agenda transversal completa com as entregas planejadas.
DECRETA:
Art. 1º . Fica instituída a Agenda Transversal do Município de Acopiara, com vistas à
melhoria das condições de vida da população e à proteção e promoção dos direitos dos grupos e temas abrangidos pelas agendas transversais definidas no Plano Plurianual 2026–2029.
Parágrafo único . A Agenda Transversal do Município é constituída por um conjunto de
ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e
desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos da Administração Pública Municipal,
executadas diretamente ou em parceria com a sociedade civil, observados seus respectivos campos de atuação.
Art. 2º . A Agenda Transversal incluirá ações governamentais destinadas:
I – à integração das políticas públicas voltadas aos temas e públicos das agendas transversais;
II – ao acompanhamento e monitoramento dos resultados das políticas públicas relacionadas às agendas;
III – à atuação em regime de colaboração com a União, o Estado, os Municípios da região e demais instituições públicas e privadas;
IV – à promoção dos direitos e à proteção dos grupos contemplados pelas agendas transversais;
V – ao desenvolvimento de ações que reduzam desigualdades e garantam dignidade, inclusão e segurança;
VI – à garantia de acesso a serviços públicos, educação, saúde, assistência social,
cultura, meio ambiente saudável, mobilidade, acessibilidade e demais áreas vinculadas a cada agenda;
VII – à prevenção de riscos, violência, discriminação e violações de direitos;
VIII – ao estímulo a ambientes seguros, acessíveis, inclusivos e sustentáveis
IX – à promoção de medidas que ampliem a participação social e o controle social das políticas públicas.
Parágrafo único . As ações governamentais de que trata o caput serão aquelas
definidas em ato próprio do Gabinete do Prefeito, compatibilizadas com os artigos 9 e 10 da Lei Municipal nº 2.252/2025 (PPA 2026– 2029).
Art. 3º . As ações governamentais incluídas na Agenda Transversal deverão observar as
diretrizes estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais e vigorarão de
acordo com o período de execução do Plano Plurianual 2026– 2029. Parágrafo único. As despesas vinculadas às ações da Agenda Transversal serão
identificadas pelos órgãos e entidades municipais, de acordo com as normas que disponham sobre a programação e a execução orçamentária e financeira.
Art. 4º . Participam da Agenda Transversal, no âmbito de suas competências, os
seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude; IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – Gabinete do Prefeito;
VI – Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Guarda Municipal e STTRANS;
IX – demais órgãos que desenvolvam ações vinculadas às agendas transversais.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a integrar a
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