Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 6

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

08 - Secretaria da Educação
08.01 - Secretaria da Educação
12.365.1208.2077 –Funcionamento da Rede de Ensino Infantil Creche - FUN


DEB
Código
Elemento
Fonte
Valor
3.3.90.30.00
Material de Consumo
154000000
5.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
154100000
5.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
154200000
5.000,00

Art. 2º - As despesas correspondentes as aberturas de créditos de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/64.

VALE DE ALMEIDA , matrícula nº 00666135, para apurar a conformidade documental da sua investidura e a adequação da habilitação técnica aos requisitos legais do cargo.

Art. 2º - Designar Comissão Processante composta pelos seguintes servidores estáveis:

  1. ANA PATRICIA GUEDES QUIXADA CHAVES (Matrícula n. 00635202) – Presidenta;

  2. ANTONIA NILZETE VIANA DE ANDRADE (Matrícula n. 00419958) – Membro;

  3. GRASIANE VIANA PIRES (Matrícula n. 00526894) - Membro.

Art. 3º - Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização contida no art. 5º, da lei nº 2.259/2025 (LOA 2026).

Art. 4º - Fica incluso na Lei nº 2.252/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº 2.234/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 2.259/2025 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administração Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstancias o exigirem, nos termos do art. 178 da Lei Municipal n. 1.205/03.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 30 de março de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: F9FB8D66

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0128, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº 0128, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) EM FACE DA SERVIDORA JUCLECIA VALE DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 169 e 174 da Lei Municipal nº 1.205/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Acopiara);

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de autotutela, devendo zelar pela estrita legalidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Final da Sindicância Administrativa nº 01/2026 que apontou indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar;

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 30 de março de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 51592C90

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0129, DE 30 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA Nº 0129, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza afastamento de servidor por motivo de posse em outro cargo inacumulável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 1º - CONCEDER afastamento do cargo de Agente Administrativo, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no art. 37, XVI, da Constituição Federal e art. 116 da Lei Municipal nº 1.205/2003, e com base em Parecer da Procuradoria Geral do Município, o servidor YAM MOREIRA MENDONÇA DOS SANTOS , matrícula 00666054, lotado na Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara - STTrans, pelo prazo de até 03 (três) anos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 30 de março de 2026.

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;

CONSIDERANDO que a presente apuração visa garantir o cumprimento do art. 5º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.205/2003, assegurando-se o direito ao contraditório;

CONSIDERANDO por fim, que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei, que indicará dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado;

RESOLVE: Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) , em desfavor da servidora JUCLECIA

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D8D10C6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070123010001 - ARP Nº 202603130001 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.02.05.01-PE- ORGÃO GERENCIADOR: SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - DETENTOR DA ARP).....: IGUATU - COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6