DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
VI - comunicação ao Ministério Público;
VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1o, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art.5º - Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 24 de março de 2026.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 6F790A17
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 008/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTÔNIO ROSENO FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei 4.320/64 e art. 74 e 75 da nossa atual Carta Magda;
CONSIDERAND O finalmente determinar as responsabilidades de delegação.
DECRETA
Art. 1º - DELEGA poderes ao Sr. ORLANDO DE OLIVEIRA MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 848..-87, como ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
Art. 2º - Os atos de competência delegada são: Da receita;
Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; Da despesa; Empenho, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e diárias;
Procedimentos licitatórios;
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 24 de março de 2026.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 2818E2BF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 009/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as comemorações alusivas a Semana Santa, que se constitui em tradição religiosa cristã;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 02 e 03 de abril de 2026, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados;
DECRETA
Art. 1º . Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira) e FERIADO no dia 03 de abril de 2026 (sextafeira), Paixão de Cristo.
Art. 2º . Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 30 de março de 2026.
ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 4B9C651F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
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