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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 71

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.03.03.01-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL E DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE , com abertura marcada para o dia 15 de abril de 2026, a partir das 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 2018-1485. Nova Olinda-CE, 27 de março de 2026.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município.

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 3D763C56

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00015/26 de 27 de Março de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.

DE:

03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 41.500,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 41.500,00

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 41.500,00 (Quarenta e Um Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01030/25

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 41.500,00 (Quarenta e Um Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$41.500,00 (Quarenta e Um Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Março de 2026

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00015/26 de 27 de Março de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.

PARA:

25 01. Secretaria Municipal de Esporte 27 122 0616 2.114 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte 3.3.50.41.00 Contribuições 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 41.500,00

TOTAL Secretaria Municipal de Esporte 41.500,00 TOTAL GERAL 41.500,00

Nova Olinda, 27 de Março de 2026.

TOTAL GERAL 41.500,00

Nova Olinda, 27 de Março de 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 0F4DC269

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.040/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar na Rede Pública de Ensino do Município de Nova Olinda/CE e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação Básica de Nova Olinda/CE, a Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar, destinada à prestação de serviços especializados de apoio psicopedagógico, psicológico, social, pedagógico e nutricional aos educandos, às famílias e às equipes escolares.

Parágrafo Único . A Célula atuará de forma integrada às políticas públicas educacionais do Município, observando o projeto políticopedagógico da rede municipal e das unidades escolares.

Art. 2º A Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar será vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Compete à Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar: I – Atender às necessidades educacionais dos estudantes, visando facilitar seu desempenho nos diversos aspectos da aprendizagem; II – Investigar dificuldades de aprendizagem e potencialidades individuais;

III – desenvolver ações de orientação, educação e motivação voltadas à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;

IV – Realizar escuta qualificada e orientação aos pais ou responsáveis, promovendo intervenções familiares e sociais, bem como encaminhamentos para outras áreas da rede de proteção;

V – Promover palestras, treinamentos e capacitações para estudantes, famílias e profissionais da educação;

VI – Realizar avaliação e intervenção em aspectos emocionais e comportamentais que interfiram na qualidade de vida e no rendimento escolar;

VII – atuar na mediação de conflitos no ambiente escolar; VIII – prestar suporte psicológico e escuta ativa às equipes escolares; IX – Realizar atendimentos individuais e em grupo nas unidades escolares e na sede da Célula;

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