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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 72

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

X – Articular-se com as áreas da saúde, assistência social, conselho tutelar e demais políticas públicas.

Parágrafo Único. Além das competências elencadas os profissionais deverão observar para o desenvolvimento de suas atividades as competências e atribuições privativas de cada área técnica. Art. 4º A Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar contará com o seguinte quadro funcional:

I – 01 (um) Diretor Geral;

II – 04 (quatro) Coordenadores de educação especial;

III – 04 (quatro) Psicopedagogos;

IV – 06 (seis) Psicólogos;

V – 06 (seis) Pedagogos;

VI – 02 (dois) Assistentes Sociais;

VII – 02 (dois) Nutricionistas;

Art. 5º Fica criado o cargo de Diretor Geral da Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar, de provimento em comissão, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com vencimento mensal fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), ao qual compete:

I – Planejar, coordenar e supervisionar as ações da Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar;

II – Integrar e orientar a atuação da equipe multiprofissional, observadas as normas legais, técnicas e éticas;

III – Articular a atuação da Célula com as unidades escolares e com as políticas públicas intersetoriais;

IV – Acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo medidas de aprimoramento;

V – Representar institucionalmente a Célula e exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. O exercício do cargo observará as normas de sigilo profissional, ética e proteção de dados.

Art. 6° As unidades escolares deverão encaminhar relatório especificando as demandas dos estudantes para análise da equipe multiprofissional.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará veículo para deslocamento dos profissionais até as unidades escolares e visitas nos horários pré-agendados, assim como garantirá condições técnicas e éticas para o desempenho das competências e atribuições profissionais.

Art. 8º. Os servidores públicos municipais efetivos ou temporários que estiverem formalmente lotados e em efetivo exercício na Célula Municipal de Atendimento Multidisciplinar farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º A gratificação prevista no caput possui natureza propter laborem , vinculada ao efetivo desempenho das atividades na Célula, não incorporando-se aos vencimentos, subsídios ou proventos de qualquer natureza.

§ 2º O pagamento da gratificação dependerá de ato formal de designação expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 30 DE MARÇO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 4A321415

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.041/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE COORDENADOR DE GESTÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ampliadas, no âmbito da Estrutura Administrativa do Município, as vagas do cargo de Coordenador de Gestão, de provimento em comissão, vinculadas às Secretarias Municipais abaixo relacionadas, na forma do quantitativo de vagas discriminado nos incisos deste artigo:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

ampliação de 03 (três) vagas para o cargo de Coordenador de Gestão, passando o quantitativo total para 04 (quatro) vagas;

II – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

ampliação de 02 (duas) vagas para o cargo de Coordenador de Gestão, passando o quantitativo total para 03 (quatro) vagas;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

ampliação de 03 (três) vagas para o cargo de Coordenador de Gestão, passando o quantitativo total para 05 (cinco) vagas;

IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras:

ampliação de 02 (duas) vagas para o cargo de Coordenador de Gestão, passando o quantitativo total para 03 (três) vagas;

V – Secretaria Municipal de Esportes:

ampliação de 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador de Gestão, passando o quantitativo total para 02 (duas) vagas;

Art. 2° - Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa do Município, os cargos de Coordenador de Gestão, de provimento em comissão, vinculadas às Secretarias Municipais abaixo relacionadas: I – Secretaria Municipal de Governo:

01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador de Gestão; II – Secretaria Municipal de Saúde: 02 (duas) vagas para o cargo de Coordenador de Gestão;

Art. 3° - As vagas criadas por esta Lei passam a integrar a Estrutura Administrativa do Município, observados os respectivos quantitativos, vencimentos e atribuições previstos nos Anexos da Lei Municipal nº 848/2019.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 30 DE MARÇO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 13E9AAC3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.042/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Bolsa EJA no Município de Nova Olinda CE, destinada a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Bolsa EJA, destinada à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, durante o período letivo da turma, aos estudantes regularmente matriculados e frequentes na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública Municipal de Ensino. §1º A Bolsa EJA tem por objetivo principal:

I - Promover a permanência, o aproveitamento e a assiduidade escolar de estudantes jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II - Reduzir custos com manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão escolar;

III - Combater a infrequência, o abandono e a evasão gerados por baixo rendimento ou pela necessidade de geração de renda;

IV - Contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes jovens e adultos no ensino fundamental;

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