DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
V - Aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional da população jovem e adulta do Município de Nova Olinda/CE.
§2º O valor da Bolsa EJA poderá reajustado anualmente por ato do Poder Executivo, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituílo.
Art. 2º São requisitos para a concessão da Bolsa EJA:
I - Ter no mínimo 15 (quinze) anos de idade;
II - Estar regularmente matriculado na modalidade EJA da Rede Municipal de Ensino;
III - Possuir frequência mínima mensal comprovada de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento às aulas e apresentar condições de avanço escolar;
IV - Apresentar participação escolar efetiva;
V - Enquadrar-se em, pelo menos, um dos seguintes critérios de vulnerabilidade socioeconômica:
a) Ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF);
março, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 2459AB93
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
b) Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
c) Ser beneficiário de benefício previdenciário no valor de até dois salários-mínimos;
d) Comprovar renda domiciliar per capita compatível com a faixa de vulnerabilidade social definida em regulamento;
e) Comprovar rendimento médio da mulher responsável pelo domicílio, quando for o caso.
Art. 3º O pagamento da Bolsa EJA estará condicionado à comprovação mensal dos requisitos estabelecidos nesta Lei e será suspenso em caso de descumprimento das exigências, conforme regulamentação específica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 30 DE MARÇO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 54DC8DCB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 073/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026 [ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, inscrita no CPF: 874.XXX.XX3-00, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , uma (01) diária no valor unitário de R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais), perfazendo o total de R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais), para participar do Seminário Estadual “Políticas Públicas para a Primeira Infância: Diagnóstico e Ação” , a realizar-se no dia 30 de
SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 - RETIFICAÇÃO
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o 1º Aditivo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 , conforme a seguir:
CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame,
DECIDE:
Art. 1º. Fica retificado o item 2.4.1, passando a vigorar com a seguinte redação:
2.4 Prazo de inscrição
2.4.1 As inscrições estarão abertas de 25 de março de 2026 até às 23h59 do dia 03 de abril de 2026.
Art. 2º. Fica retificado o ANEXO XI - CRONOGRAMA, passando a vigorar com a seguinte redação:
| ETAPAS | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 24/03/2026 |
| Período de Inscrições | De 08h do dia 25/03/2026 até às 23:59 horas do dia 03/04/2026 |
| Análise da documentação | 06/04/2026 a 08/04/2026 |
| Publicação dos Habilitados e Inabilitados | 08/04/2026 |
| Prazo de Recurso | 09/04/2026 a 13/04/2026 |
| Resultado Final | 14/04/2026 |
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital de Chamamento Público nº 002/2026.
NOVA RUSSAS/CE, 30 de março de 2026.
ODIRLEI DA SILVA SOUTO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 08198C1F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 009, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
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