DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 29730C3C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2026
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026
Investigado(a) : Paulo Sérgio Freires da Costa Frota Portaria: 22.01.001/2026
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor Paulo Sérgio Freires da Costa Frota, ocupante do cargo de motorista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apurar suposta infração funcional prevista no art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 001/2007, em razão de danos causados a veículo pertencente à frota municipal.
Regularmente instaurado o feito, foram observadas todas as fases do processo disciplinar, com a devida notificação do servidor para apresentação de defesa, produção de provas e oitiva de testemunhas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Ao final da instrução, a Comissão Processante concluiu pela inexistência de dolo ou culpa na conduta do servidor, reconhecendo a ocorrência de evento fortuito e a inexigibilidade de conduta diversa, opinando por sua absolvição e pelo consequente arquivamento do feito.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O Processo Administrativo Disciplinar constitui instrumento destinado à apuração de infrações funcionais, devendo observar, obrigatoriamente, os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, o que se verifica no presente caso.
No mérito, a controvérsia reside em verificar se houve conduta dolosa ou culposa do servidor capaz de ensejar sua responsabilização pelos danos causados ao veículo público.
Conforme apurado nos autos, o servidor, no exercício de suas funções, envolveu-se em incidente ocasionado pela travessia repentina de animal silvestre na rodovia, o que resultou na colisão com o veículo oficial. A versão apresentada em sua defesa foi corroborada pelos elementos probatórios constantes dos autos, não havendo indícios de imprudência, negligência ou imperícia.
A responsabilização do servidor público exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa, nos termos dos arts. 129, 130 e 132 da Lei Complementar nº 001/2007. No caso concreto, não restou comprovado o elemento subjetivo necessário à caracterização da infração administrativa.
Ao contrário, verifica-se que o evento decorreu de circunstância imprevisível e inevitável, caracterizando hipótese de caso fortuito, o que afasta a responsabilidade do agente público, diante da inexistência de nexo de causalidade entre sua conduta e o dano ocorrido.
Ademais, aplica-se ao caso o princípio da presunção de inocência, segundo o qual incumbe à Administração comprovar a prática da infração funcional, ônus do qual não se desincumbiu.
O relatório final da Comissão Processante mostra-se coerente com o conjunto probatório, razão pela qual deve ser acolhido, nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 001/2007, inexistindo fundamento jurídico para sua rejeição.
• Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, ante a ausência de comprovação de conduta dolosa ou culposa.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Quixadá-CE, 30 de Março de 2026.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DF074272
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 002.2026-PERP
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00, do dia 14 de abril de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 002.2026-PERP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, E AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://quixada.ce.gov.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ ou no endereço: Trav. José Jorge Matias, s/n, Campo Velho. Quixadá/CE, 31 de março de 2026.
GESYKA CRISÓSTOMO DE SOUSA - Pregoeira.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 3D2CC0F7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2026.03.13.2.1 Dispensa de Licitação Nº. 2026.03.13.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Assistência Social e a empresa 53.176.377 MONICA BEZERRA DE LIMA, inscrita no CNPJ n. 53.176.377/0001 - 62. Objeto : a Aquisição de Kit Bebê, para atender as necessidades das crianças assistidas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE Valor Total do Contrato : R$ 61.408,50 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Jayllani Araújo Alexandre e Mônica Bezerra de Lima.
Data de Assinatura do Contrato: 27 de março de 2026.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 0C0405F6
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
III – DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO o Relatório Final da Comissão Processante para:
• ABSOLVER o servidor Paulo Sérgio Freires da Costa Frota, com fundamento no art. 87, inciso VI, da Lei Complementar nº 001/2007
Extrato de Contrato nº 2026.03.09.1.1 Dispensa de Licitação Nº. 2026.03.09.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa CRIART PRODUÇÕES E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n. 51.498.007/0001 - 16. Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implantação,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84