DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
Art. 12 - Os Contratos de Gestão eventualmente já celebrados pelo Município de Saboeiro antes da vigência desta Lei permanecem válidos até o término de seus prazos. Dentro de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, a Administração Municipal deverá revisar tais ajustes com vistas a adaptá-los, no que couber, às disposições e princípios ora estabelecidos, promovendo aditivos ou renegociações se necessário, ou adotando as medidas para sua substituição por novos contratos celebrados já sob a égide desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se igualmente o prazo do caput para que entidades já contratadas apresentem documentos complementares que comprovem o atendimento dos requisitos do art. 3º, se ainda não o fizeram por outro meio, sob pena de não renovação de sua parceria ao final da vigência atual.
Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, no que for necessário à sua fiel execução, podendo editar normas complementares, modelos de editais e contratos, e demais instrumentos operacionais para o adequado funcionamento do Programa de Organizações Sociais em Saboeiro.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 29 de janeiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: B0F23AFC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº41/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR , inscrito no CPF/MF nº 604.416.183-83, para o cargo de Coordenador da Central de Exames Regulação e Auditoria, lotado na Secretária da Saúde do Município de Saboeiro Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 27 de março de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: C0683A48
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO NORMATIVA CMRF Nº 01/2026
Estabelece o Manual de Procedimentos Internos e Prazos para a tramitação da REURB no Município de Saboeiro-CE e dá outras providências
A Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto Municipal nº 43/2025, e art. 4º, do Decreto Municipal nº 44/2025, resolve detalhar o rito administrativo:
| Fase | Etapa do Processo | Responsável Institucional | Prazo Máximo |
|---|---|---|---|
| 01 | Protocolo e Autuação | Secretaria da Administração | 02 dias úteis |
| 02 | Validação Social | Assistente Social da CMRF | 05 dias úteis |
| 03 | Setor de Tributos | Gestor Fiscal da CMRF | 05 dias úteis |
| 04 | Revisão Técnica | Coordenador Técnico (Eng./Arq.) | 10 dias úteis |
| 05 | Análise Ambiental | Técnico Ambiental da CMRF | 10 dias úteis |
| 06 | Análise Jurídica | Procuradoria Geral do Município | 05 dias úteis |
| 07 | Aprovação Final | Plenário da CMRF | 05 dias úteis |
| 08 | Homologação | Prefeito Municipal | 05 dias úteis |
PROTOCOLO E AUTUAÇÃO (FASE DE ADMISSIBILIDADE)
A instauração do procedimento administrativo de REURB ocorre mediante o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária (PRF).
A Dinâmica da Admissibilidade
O início do rito administrativo ocorre com o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária (PRF). Nesta fase, a Secretaria de Administração e Planejamento , atuando em conjunto com a Secretaria Executiva da CMRF , realiza uma triagem documental rigorosa. O objetivo é verificar se o núcleo urbano informal apresentado possui as características mínimas exigidas pela Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente quanto à consolidação da ocupação em data anterior a 22 de dezembro de 2016.
Sem a comprovação desse marco temporal, o processo carece de objeto legal, e a autuação deve ser suspensa imediatamente para evitar gastos administrativos desnecessários.
Responsabilidades e Encaminhamento
A Presidência e a Secretaria Executiva da CMRF funcionam como o centro nevrálgico desta etapa, sendo responsáveis por organizar o fluxo e garantir que cada processo receba uma numeração única e uma capa de identificação clara. Após a autuação física ou digital, o servidor responsável deve certificar que o núcleo está devidamente delimitado geograficamente e que a lista preliminar de beneficiários foi entregue.
Essa organização prévia é o que permite que a Certidão de Recebimento seja entregue ao interessado com um número de processo válido, permitindo a transparência e o acompanhamento cidadão exigidos pelo decreto municipal.
Gestão de Pendências (O Fluxo de Retorno)
A eficiência da REURB em Saboeiro depende da completude desta fase inicial. Caso a triagem identifique lacunas — como a ausência de provas de posse ou a falta de dados dos ocupantes — o setor de protocolo deve emitir uma Nota de Diligência de Protocolo . Esta nota interrompe o fluxo processual e estabelece um prazo para que o requerente sane as falhas.
É imperativo que o processo não avance para a etapa de Validação Social enquanto houver pendências de admissibilidade. Esse rigor no "funil" de entrada assegura que a Assistente Social e os demais técnicos trabalhem sobre dados reais e processos que tenham viabilidade jurídica de conclusão
VALIDAÇÃO SOCIAL
A Assistente Social deverá emitir o Relatório Social Consolidado , definindo obrigatoriamente a modalidade: REURB-S: Para núcleos com famílias de renda até 5 salários mínimos, com isenção de taxas. REURB-E: Para ocupações que excedam o limite social ou áreas com padrão diferenciado
A Dinâmica do Enquadramento Socioeconômico
Após a admissibilidade no protocolo, o processo é remetido à Assistente Social da Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) . O objetivo central desta fase é a elaboração do Cadastro Socioeconômico , um levantamento detalhado que identifica o perfil das famílias ocupantes do núcleo urbano informal. É através
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