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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 103

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

Art. 12 - Os Contratos de Gestão eventualmente já celebrados pelo Município de Saboeiro antes da vigência desta Lei permanecem válidos até o término de seus prazos. Dentro de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, a Administração Municipal deverá revisar tais ajustes com vistas a adaptá-los, no que couber, às disposições e princípios ora estabelecidos, promovendo aditivos ou renegociações se necessário, ou adotando as medidas para sua substituição por novos contratos celebrados já sob a égide desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se igualmente o prazo do caput para que entidades já contratadas apresentem documentos complementares que comprovem o atendimento dos requisitos do art. 3º, se ainda não o fizeram por outro meio, sob pena de não renovação de sua parceria ao final da vigência atual.

Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, no que for necessário à sua fiel execução, podendo editar normas complementares, modelos de editais e contratos, e demais instrumentos operacionais para o adequado funcionamento do Programa de Organizações Sociais em Saboeiro.

Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 29 de janeiro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal de Saboeiro

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: B0F23AFC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

PORTARIA Nº41/2026

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR , inscrito no CPF/MF nº 604.416.183-83, para o cargo de Coordenador da Central de Exames Regulação e Auditoria, lotado na Secretária da Saúde do Município de Saboeiro Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 27 de março de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: C0683A48

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO NORMATIVA CMRF Nº 01/2026

Estabelece o Manual de Procedimentos Internos e Prazos para a tramitação da REURB no Município de Saboeiro-CE e dá outras providências

A Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto Municipal nº 43/2025, e art. 4º, do Decreto Municipal nº 44/2025, resolve detalhar o rito administrativo:

Fase Etapa do Processo Responsável Institucional Prazo Máximo
01 Protocolo e Autuação Secretaria da Administração 02 dias úteis
02 Validação Social Assistente Social da CMRF 05 dias úteis
03 Setor de Tributos Gestor Fiscal da CMRF 05 dias úteis
04 Revisão Técnica Coordenador Técnico (Eng./Arq.) 10 dias úteis
05 Análise Ambiental Técnico Ambiental da CMRF 10 dias úteis
06 Análise Jurídica Procuradoria Geral do Município 05 dias úteis
07 Aprovação Final Plenário da CMRF 05 dias úteis
08 Homologação Prefeito Municipal 05 dias úteis

PROTOCOLO E AUTUAÇÃO (FASE DE ADMISSIBILIDADE)

A instauração do procedimento administrativo de REURB ocorre mediante o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária (PRF).

A Dinâmica da Admissibilidade

O início do rito administrativo ocorre com o protocolo do Projeto de Regularização Fundiária (PRF). Nesta fase, a Secretaria de Administração e Planejamento , atuando em conjunto com a Secretaria Executiva da CMRF , realiza uma triagem documental rigorosa. O objetivo é verificar se o núcleo urbano informal apresentado possui as características mínimas exigidas pela Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente quanto à consolidação da ocupação em data anterior a 22 de dezembro de 2016.

Sem a comprovação desse marco temporal, o processo carece de objeto legal, e a autuação deve ser suspensa imediatamente para evitar gastos administrativos desnecessários.

Responsabilidades e Encaminhamento

A Presidência e a Secretaria Executiva da CMRF funcionam como o centro nevrálgico desta etapa, sendo responsáveis por organizar o fluxo e garantir que cada processo receba uma numeração única e uma capa de identificação clara. Após a autuação física ou digital, o servidor responsável deve certificar que o núcleo está devidamente delimitado geograficamente e que a lista preliminar de beneficiários foi entregue.

Essa organização prévia é o que permite que a Certidão de Recebimento seja entregue ao interessado com um número de processo válido, permitindo a transparência e o acompanhamento cidadão exigidos pelo decreto municipal.

Gestão de Pendências (O Fluxo de Retorno)

A eficiência da REURB em Saboeiro depende da completude desta fase inicial. Caso a triagem identifique lacunas — como a ausência de provas de posse ou a falta de dados dos ocupantes — o setor de protocolo deve emitir uma Nota de Diligência de Protocolo . Esta nota interrompe o fluxo processual e estabelece um prazo para que o requerente sane as falhas.

É imperativo que o processo não avance para a etapa de Validação Social enquanto houver pendências de admissibilidade. Esse rigor no "funil" de entrada assegura que a Assistente Social e os demais técnicos trabalhem sobre dados reais e processos que tenham viabilidade jurídica de conclusão

VALIDAÇÃO SOCIAL

A Assistente Social deverá emitir o Relatório Social Consolidado , definindo obrigatoriamente a modalidade: REURB-S: Para núcleos com famílias de renda até 5 salários mínimos, com isenção de taxas. REURB-E: Para ocupações que excedam o limite social ou áreas com padrão diferenciado

A Dinâmica do Enquadramento Socioeconômico

Após a admissibilidade no protocolo, o processo é remetido à Assistente Social da Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) . O objetivo central desta fase é a elaboração do Cadastro Socioeconômico , um levantamento detalhado que identifica o perfil das famílias ocupantes do núcleo urbano informal. É através

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