DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
deste diagnóstico que se define se a regularização será de Interesse Social ( REURB-S ) ou de Interesse Específico ( REURB-E ).
Este enquadramento é o divisor de águas do processo: na REURB-S , os beneficiários gozam de isenção de custas cartorárias e taxas, além de receberem o título de forma gratuita. Já na REURB-E , os custos decorrentes da regularização e dos emolumentos cartorários são assumidos pelos próprios beneficiários ou proponentes.
Responsabilidades e o Relatório Social
A Assistente Social atua como a autoridade técnica responsável por validar as informações prestadas pelos moradores. Ela deve cruzar os dados coletados com os critérios estabelecidos nos decretos municipais, especialmente o limite de renda familiar de até 5 salários mínimos para a caracterização da REURB-S.
A regularidade fiscal é um pilar da segurança jurídica pretendida pelos decretos. Caso o Setor de Tributos identifique inconsistências, o procedimento adotado deve ser:
Emissão de Despacho de Diligência Fiscal : Solicitando que o interessado apresente comprovantes de pagamentos antigos ou realize a atualização de seus dados cadastrais (CPF/RG).
Tratamento Diferenciado : Na REURB-S , o setor deve observar a gratuidade e isenção de taxas, focando apenas na organização do cadastro. Na REURB- E , o prosseguimento pode ficar condicionado à quitação ou parcelamento de débitos tributários existentes.
Importante : O processo somente avançará para a Revisão Técnica após a certificação de que todos os lotes do projeto possuem (ou passaram a possuir) uma inscrição municipal ativa e saneada.
REVISÃO TÉCNICA
Ao final de sua análise, deve ser emitido o Relatório Social Consolidado . Este documento é a peça técnica que fundamentará todo o regime tributário e jurídico posterior, servindo de base para as decisões do Setor de Tributos e da Procuradoria.
A revisão técnica validará a planta georreferenciada e o memorial descritivo.
A Dinâmica da Validação Urbanística
Gestão de Pendências (O Fluxo de Retorno Social)
A precisão desta etapa é vital para evitar fraudes ou enquadramentos indevidos que possam gerar prejuízo ao erário ou insegurança jurídica. Caso a Assistente Social identifique inconsistências nas declarações de renda ou falta de documentos pessoais (como certidões de nascimento ou casamento), deve-se:
Emitir um Despacho de Diligência Social , interrompendo o prazo processual.
Convocar o beneficiário para entrevista ou apresentação de documentos complementares.
Importante: O processo não deve seguir para o Setor de Tributos sem que a modalidade (S ou E) esteja cabalmente definida e certificada no relatório.
SETOR DE TRIBUTOS (GESTÃO FISCAL)
O Gestor Fiscal verificará a existência de inscrição municipal e débitos.
A Dinâmica da Gestão Fiscal e Cadastral
Após a definição da modalidade social (REURB-S ou REURB-E), o processo é encaminhado ao Gestor Fiscal , membro integrante da Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF). O objetivo central desta fase é realizar o "saneamento fiscal" do núcleo urbano, verificando se as ocupações já possuem algum registro nos cadastros da Prefeitura ou se operam na total informalidade tributária.
Esta etapa é crucial para a sustentabilidade do município, pois permite a inclusão imediata das novas unidades habitacionais no sistema de arrecadação de tributos, como o IPTU, respeitando-se as imunidades e isenções legais.
Responsabilidades e Procedimentos de Inscrição
O Secretário de Finanças ou o servidor designado tem a atribuição de confrontar a lista de beneficiários validada pela Assistente Social com o banco de dados imobiliários da prefeitura.
Para imóveis sem registro : O setor deve realizar a abertura de inscrição municipal de ofício , criando um número de identificação fiscal (cadastramento técnico) para cada lote descrito no projeto. Para imóveis com registro prévio : Deve-se verificar a existência de débitos pendentes.
O resultado desta análise deve ser um extrato ou certidão fiscal anexada ao processo, indicando a situação cadastral de cada beneficiário.
Após o saneamento fiscal, o processo é remetido ao Coordenador Técnico da CMRF , obrigatoriamente um Engenheiro Civil ou Arquiteto. O objetivo central desta fase é realizar o "pente-fino" nas peças gráficas e descritivas que compõem o Projeto de Regularização Fundiária (PRF).
É neste momento que a prefeitura garante que o que está desenhado no papel corresponde fielmente à realidade do terreno e que a divisão dos lotes respeita minimamente a infraestrutura existente ou planejada.
Esta etapa é a base para a futura abertura das matrículas no Cartório de Registro de Imóveis, pois qualquer erro de metragem ou coordenada geográfica aqui ignorado resultará em notas de devolução cartorária futuras.
Responsabilidades e Conferência de Dados
O profissional técnico responsável tem a atribuição de conferir a planta georreferenciada e o memorial descritivo de cada unidade habitacional e das áreas públicas. A análise deve contemplar:
Conformidade de Medidas : Verificação se a soma das áreas das unidades e áreas comuns coincide com a área total do núcleo regularizado.
Sistema Viário e Áreas Verdes : Avaliação da adequação das vias de acesso e espaços destinados ao uso comum conforme a legislação municipal.
Sobreposição de Áreas : Checagem para garantir que o projeto não avança sobre propriedades confrontantes devidamente registradas ou sobre áreas de domínio público não passíveis de regularização.
Gestão de Pendências (O Fluxo de Retorno Técnico)
A exatidão técnica é inegociável para a segurança jurídica da propriedade. Caso o Engenheiro ou Arquiteto identifique falhas, o procedimento adotado deve ser:
Emissão de Despacho de Diligência Técnica : Interrompendo o prazo para que o responsável técnico pelo PRF realize os ajustes nas coordenadas, fusos ou descrições perimétricas.
Vistoria "in loco" : Se houver dúvida quanto à consolidação da ocupação ou limites físicos, a coordenação técnica pode realizar inspeção de campo para validar as informações do projeto.
Importante : O processo somente avançará para a Análise Ambiental após o Parecer Técnico Favorável , certificando que o projeto urbanístico está apto a ser registrado e que as áreas públicas estão devidamente individualizadas
5 - REVISÃO AMBIENTAL
Gestão de Pendências (O Fluxo de Retorno Tributário)
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