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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 106

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

minuta da CRF devidamente instruída com o Projeto de Regularização Fundiária final.

HOMOLOGAÇÃO PELO PREFEITO

A Homologação pelo Prefeito constitui o ato de autoridade que encerra a fase administrativa interna, transformando o projeto técnico em um título de direito reconhecido pelo ente pública

A Dinâmica da Ratificação Executiva

Após a aprovação colegiada pela CMRF, o processo é encaminhado ao Gabinete do Prefeito para o exercício de sua competência legal. O objetivo central desta fase é a Homologação , ato administrativo pelo qual o Chefe do Executivo ratifica todo o procedimento, conferindolhe eficácia externa.

Esta assinatura não é meramente formal; ela representa o compromisso do Município com a função social da propriedade e o direito à moradia digna estabelecido nos decretos.

A homologação é o marco que autoriza a emissão definitiva da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e dos títulos de propriedade que serão levados a registro.

Responsabilidades e a Publicidade do Ato

O Prefeito Municipal tem a atribuição de assinar a documentação final que oficializa a regularização do núcleo. O procedimento deve contemplar:

Assinatura da CRF: Documento que acompanha o Projeto de Regularização Fundiária (PRF) e serve de guia para o registro cartorário.

Assinatura dos Títulos Individuais: Emissão dos títulos definitivos de propriedade em nome de cada beneficiário listado no processo. Publicação Oficial: Determinação de que todos os atos, decisões e a própria CRF sejam publicados no Diário Oficial e no Portal da Prefeitura para garantir a transparência exigida.

Gestão de Pendências (O Fluxo de Retorno do Gabinete)

A autoridade administrativa deve zelar pela perfeição do ato antes de sua publicidade. Caso o Gabinete identifique qualquer inconsistência externa ou política, o procedimento adotado deve ser:

Devolução para Esclarecimentos: O Prefeito pode solicitar que a CMRF ou a Procuradoria prestem informações adicionais sobre pontos específicos do impacto da regularização.

Retificação de Documentos: Caso haja erros materiais de escrita nos nomes ou dados da CRF, o processo retorna à Secretaria Executiva da CMRF para as devidas correções.

Importante: O processo somente será considerado encerrado na esfera da Prefeitura após a Publicação do Ato de Homologação , permitindo que o Município proceda com o envio da documentação ao Cartório de Registro de Imóveis.

PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS

A transparência garante que todos os interessados — beneficiários, confrontantes e a sociedade em geral — tenham conhecimento das etapas da regularização e possam exercer o direito de manifestação.

Canais Obrigatórios de Publicação

Todos os atos, documentos e decisões da REURB devem ser obrigatoriamente disponibilizados nos seguintes meios:

Portal Oficial da Prefeitura : Para consulta digital e acompanhamento em tempo real. Diário Oficial do Município (DOM) : Para garantir a fé pública e a eficácia jurídica dos atos administrativos.

Murais das Secretarias : Fixação física nas sedes das Secretarias de Administração, Finanças e Meio Ambiente para acesso direto ao público.

Comunicados Diretos : Notificação específica aos beneficiários sobre o andamento de seus processos individuais.

Momentos Chave para Publicação

O manual estabelece que a publicidade deve ocorrer, no mínimo, nos seguintes marcos:

Instauração do Procedimento : Publicação do ato que identifica o núcleo urbano informal a ser regularizado.

Editais de Notificação : Para ciência de confrontantes e terceiros eventualmente interessados.

Homologação da CRF : Publicação da Certidão de Regularização Fundiária assinada pelo Prefeito, conferindo publicidade ao encerramento da fase administrativa.

Lista de Beneficiários : Divulgação da relação nominal e da modalidade (REURB-S ou REURB-E) para controle social.

Responsabilidade e Gestão

A Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF) , através de sua Secretaria Executiva, é a responsável por organizar o material e encaminhá- lo para publicação. O descumprimento do dever de publicidade pode acarretar a nulidade do processo por cerceamento de defesa ou falta de transparência administrativa.

10 - O NÚCLEO COMO UNIDADE PROCESSUAL

Diferente de processos administrativos comuns, a REURB em Saboeiro adota o princípio da unidade territorial .

Gestão por Núcleo : Cada núcleo urbano informal identificado deve gerar um único número de processo de REURB, independentemente do número de famílias beneficiadas.

Evitando Fragmentação : Essa regra impede que decisões conflitantes sejam tomadas sobre a mesma área geográfica e facilita a interlocução com o Cartório de Registro de Imóveis, que receberá um único Projeto de Regularização Fundiária (PRF) para abertura de múltiplas matrículas.

Documentação Coletiva e Individual : Enquanto o PRF e os memoriais são coletivos, os documentos pessoais dos moradores são anexados como subitens desse processo mestre, mantendo a integridade da análise social e jurídica.

Ordem Cronológica e Integridade Documental

A organização física e digital do processo é a garantia da sua validade jurídica perante órgãos de controle e o Poder Judiciário.

Foliação e Numeração : Todos os despachos, pareceres e documentos coletados devem ser numerados sequencialmente. Isso evita a retirada ou inserção indevida de documentos ("folhas soltas"), garantindo que a Procuradoria e o Prefeito decidam com base em um histórico fiel de fatos.

Cadeia de Custódia : A ordem de chegada dos documentos define a prioridade de análise, assegurando que o princípio da impessoalidade seja respeitado e que o fluxo de REURB-S (Interesse Social) receba a celeridade que a lei exige.

Certifiação de Saída e Controle de Prazos

O combate à inércia administrativa é um objetivo central da criação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF).

Responsabilidade Setorial : Nenhum setor (Tributos, Engenharia, Ambiental, etc.) pode reter o processo além do prazo estipulado na Resolução Normativa.

Justificativa de Atraso : Caso a análise técnica exija mais tempo devido à complexidade do núcleo, o responsável deve emitir uma "Cota de Sobrestamento" fundamentada. Sem isso, a retenção pode

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